Tita trabalha desde 1994 com artesanato e agora virou empreendedora individual. Imagem: HELDER TAVARES/DP/D.A PRESS |
“A prestação de serviços tem a formação do preço bastante minuciosa. Passa pelo serviço em si e os custos relacionados e também por fatores não palpáveis, que fazem com que o valor esteja atrelado diretamente às qualificações desse profissional, o nome no mercado, entre outras coisas”, explica Luiz Nogueira, analista de Orientação do Sebrae em Pernambuco.
Nogueira lembra que é importante observar os preços praticados no mercado pelos concorrentes e considerar direitos que o freelancer não tem na prática, mas o orçamento da prestação de serviços deve prever. Entre eles, o recolhimento do FGTS, um período de férias remunerada, o pagamento do INSS e também recursos para investir em treinamentos.
A modalidade Empreendedor Individual (EI) veio para facilitar a formalização das pessoas que trabalham por conta própria e, além de simplificar o pagamento dos impostos, isenta os autônomos dos tributos federais e permite a contratação de até um funcionário com carteira assinada. Para ser classificado como empreendedor individual, o trabalhador precisa faturar no máximo R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
Tita Araújo trabalha desde 1994 com artesanato e no início de 2012 decidiu se registrar como empreendedora individual. Para ela, atribuir um preço ao próprio trabalho sempre foi complicado. “Às vezes o produto é bom, mas o mercado não paga o preço que vale. Calculo os impostos, o custo total e uma remuneração pelo meu trabalho e agora comecei a recolher o INSS também”, explica.
Trabalhando como freelancer durante um ano, uma profissional da área de economia criativa que preferiu não se identificar conta que é comum no segmento a contratação de prestadores de serviço como pessoa jurídica (PJ) – num sistema de trabalho diário, mas que poupa os empregadores de pagarem os encargos trabalhistas. Tendo que arcar com os impostos, ela enfrentou dificuldades em estabelecer um valor justo para o trabalho.
O advogado trabalhista Thiago Cavalcanti, do escritório Queiroz Cavalcanti, esclarece que a contratação de profissionais para trabalharem como funcionários regulares é ilegal e que a prática pode ser punida pela justiça, desde que sejam comprovados os requisitos da subordinação, da pessoalidade (não pode mandar uma outra pessoa executar o serviço), da onerosidade e da não eventualidade (a pessoa cumpre expediente).
Luiz Nogueira, do Sebrae em Pernambuco, reforça que o prestador de serviço e o empreendedor individual precisam ter como foco a diversificação da clientela e não a dependência de um único cliente. (Juliana Cavalcanti)
Fonte: Diario de Pernambuco
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