domingo, 22 de abril de 2012

CERTIDÃO TRABALHISTA É OBRIGATÓRIA

Para obter empréstimos, participar de programas de incentivos fiscais e de licitações públicas, as empresas precisam comprovar que não possuem débitos com a Justiça do Trabalho, por meio da apresentação da CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas). O documento é nacional e emitido gratuitamente nas páginas eletrônicas do TST (Tribunal Superior do Trabalho), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou dos TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho), mediante indicação do CPF ou do CNPJ. Cada certidão é válida por 180 dias e apresenta a situação da pessoa jurídica em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.

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