TRABALHO Regra vale a partir de amanhã para indústria, comércio e serviços. Em 1º de junho, será a vez do agronegócio. O dia 3 de setembro será das micros e pequenas empresas
Depois de muito vaivém, o Registro Eletrônico de Ponto (REP) finalmente vai valer a partir de amanhã, para quem explora atividades na indústria, no comércio e no setor de serviços. Em 1º de junho, será a vez do agronegócio. E, em 3 de setembro, das micros e pequenas empresas. Apesar de o martelo ter sido batido, o assunto ainda está rodeado de polêmica.
Afinal, vale a pena investir e comprar o REP? O advogado especializado em direito trabalhista Marcos Alencar pondera: “O texto da última portaria deixa a entender que a exigibilidade do REP se dará após a carência de um ano, contado da data de início da vigência. Nos primeiros 90 dias de obrigatoriedade, a fiscalização somente poderá orientar. Logo, nesse período o empresário poderá optar por outras formas de controle de ponto, manual ou mecânico, ou mesmo decidir pela compra do REP”. “Há razões de sobra para não se precipitar e comprar as pressas o tal relógio”, defende.
Para os que são contrários ao REP, os maiores argumentos giram em torno do fato de o ex-ministro do Trabalho Carlos Lupi ter mudado e criado uma lei que extrapola a sua competência. Além disso, ele teria vendido a ideia da portaria como a “tábua de salvação” para o fim da fraude do ponto. Muitos especialistas, no entanto, alegam que basta o empregado chegar ao trabalho mais cedo e não bater logo o ponto, por exemplo.
Já quem é a favor defende que Lupi teve uma boa intenção, foi corajoso ao enfrentar a fraude do ponto. A Associação dos Juízes do Trabalho, por exemplo, alega que o REP conseguirá diminuir a quantidade de litígios na Justiça relacionados a horas extras não pagas.
Na opinião de Alencar, “bastaria um projeto de lei que criminalizasse a falsidade documental do registro de ponto”. “O empregador que apresentasse controles de jornada no processo falsos, inverídicos, poderia vir a responder criminalmente. O juiz do trabalho ao julgar o processo, encaminharia peças ao Ministério Público para que apurasse se havia indício ou não de crime de falsidade documental”, detalha.
REGRAS
Pela novas regras, o REP deverá ser usado por todas as empresas que tenham mais de 10 empregados e utilizem o equipamento eletrônico para registrar a jornada de trabalho. Há ainda outras duas opções: ponto manual ou mecânico. Num primeiro momento de fiscalização, as companhias que forem pegas em irregularidades não sofrerão aplicação de multa imediata.
Terão um prazo de 30 a 90 dias para se adequar. Mas, numa segunda visita, caso haja nova autuação, o empregador ficará sujeito ao pagamento de uma multa entre R$ 2.737,22 e R$ 4.025,32, a depender do número de funcionários, caso a defesa da empresa não seja aceita. Numa terceira vez, o fiscal encaminhará um relatório ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
Jornal do Comercio.
Depois de muito vaivém, o Registro Eletrônico de Ponto (REP) finalmente vai valer a partir de amanhã, para quem explora atividades na indústria, no comércio e no setor de serviços. Em 1º de junho, será a vez do agronegócio. E, em 3 de setembro, das micros e pequenas empresas. Apesar de o martelo ter sido batido, o assunto ainda está rodeado de polêmica.
Afinal, vale a pena investir e comprar o REP? O advogado especializado em direito trabalhista Marcos Alencar pondera: “O texto da última portaria deixa a entender que a exigibilidade do REP se dará após a carência de um ano, contado da data de início da vigência. Nos primeiros 90 dias de obrigatoriedade, a fiscalização somente poderá orientar. Logo, nesse período o empresário poderá optar por outras formas de controle de ponto, manual ou mecânico, ou mesmo decidir pela compra do REP”. “Há razões de sobra para não se precipitar e comprar as pressas o tal relógio”, defende.
Para os que são contrários ao REP, os maiores argumentos giram em torno do fato de o ex-ministro do Trabalho Carlos Lupi ter mudado e criado uma lei que extrapola a sua competência. Além disso, ele teria vendido a ideia da portaria como a “tábua de salvação” para o fim da fraude do ponto. Muitos especialistas, no entanto, alegam que basta o empregado chegar ao trabalho mais cedo e não bater logo o ponto, por exemplo.
Já quem é a favor defende que Lupi teve uma boa intenção, foi corajoso ao enfrentar a fraude do ponto. A Associação dos Juízes do Trabalho, por exemplo, alega que o REP conseguirá diminuir a quantidade de litígios na Justiça relacionados a horas extras não pagas.
Na opinião de Alencar, “bastaria um projeto de lei que criminalizasse a falsidade documental do registro de ponto”. “O empregador que apresentasse controles de jornada no processo falsos, inverídicos, poderia vir a responder criminalmente. O juiz do trabalho ao julgar o processo, encaminharia peças ao Ministério Público para que apurasse se havia indício ou não de crime de falsidade documental”, detalha.
REGRAS
Pela novas regras, o REP deverá ser usado por todas as empresas que tenham mais de 10 empregados e utilizem o equipamento eletrônico para registrar a jornada de trabalho. Há ainda outras duas opções: ponto manual ou mecânico. Num primeiro momento de fiscalização, as companhias que forem pegas em irregularidades não sofrerão aplicação de multa imediata.
Terão um prazo de 30 a 90 dias para se adequar. Mas, numa segunda visita, caso haja nova autuação, o empregador ficará sujeito ao pagamento de uma multa entre R$ 2.737,22 e R$ 4.025,32, a depender do número de funcionários, caso a defesa da empresa não seja aceita. Numa terceira vez, o fiscal encaminhará um relatório ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
Jornal do Comercio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário