Cresce o número de passageiros lesados nos aeroportos brasileiros com o furto de objetos dentro das bagagens. Em geral, as pessoas são surpreendidas com a violação das malas. Quando vão conferir, confirmam o roubo. Mesmo os cadeados são driblados e os zipers rompidos para retirar os pertences dos usuários. Os alvos são equipamentos de informática, produtos importados, perfumes, relógios e objetos eletrônicos. Em 2011, o posto do Procon Pernambuco que funciona no Aeroporto dos Guararapes registrou 79 queixas sobre violação de bagagem, 64 malas danificadas e 74 sobre mala extraviada.
A propagandista Rosiclere Queiroz Ximenes, 40, foi vítima de furto quando retornava de Miami para o Recife. “Quando desembarquei, percebi que a mala estava aberta. Foram retirados perfumes, relógios, cosméticos e objetos pessoais. Nesse voo todas as malas foram mexidas.” O fato ocorreu em 18 de março. Até terça passada não havia uma solução para o caso.
“Chamei a funcionária da empresa aérea no balcão do aeroporto, fiz um registro do caso e fui até a Delegacia do Turista preencher um boletim de ocorrência. Pretendo entrar com uma ação para ser indenizada porque foram levados objetos pessoais e de valor”, reclama Rosiclere. A administradora Cléia Pinheiro, 38, foi outra vítima de roubo no aeroporto. Ela despachou uma mala com um tablet de Maceió para o Recife. Quando foi pegar a bagagem na esteira viu que o lacre havia sido rompido.
“Me dirigi imediatamente ao balcão da empresa e narrei a ocorrência. O que mais me indignou é que o funcionário disse que não podia fazer nada, e mandou que eu registrasse uma queixa na delegacia”, conta Cléia. Ela lamenta a perda do equipamento porque arquivava fotos com a família. Detalhe: a bagagem de Cléia é de mão. Como pesava mais de oito quilos, ela foi orientada a despachar a mala. Levaram o tablet e o carregador.
Nos casos de extravio, dano ou furto na bagagem, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), órgão regulador do transporte aéreo, orienta o passageiro a procurar a empresa aérea e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). A providência deve ser tomada ainda no aeroporto ou em até sete dias junto à empresa aérea por escrito. Segundo a Anac, a bagagem só pode ficar extraviada no prazo máximo de 30 dias. Após esse período, a companhia deverá indenizar o usuário.
O diretor-geral do Procon-PE, José Rangel, destaca que no Brasil o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se sobrepõe a qualquer legislação internacional como o Pacto de Varsóvia, que regula o transporte aéreo de passageiros. “Nos casos de extravio, furto ou violação de bagagem, o ônus da prova não pode ser aplicado ao consumidor. Cabe à empresa provar o contrário.”
Ao perceber que houve a violação da bagagem, Rangel orienta o consumidor a se dirigir ao balcão da companhia para preencher o RIB detalhando todos os itens transportados na mala. Se o furto só for percebido após sair do aeroporto, o passageiro pode retornar e fazer a reclamação. “Existem aeroportos que criam dificuldades, mas o consumidor deve insistir.” O próximo passo é prestar uma queixa na delegacia e abrir uma reclamação no Procon. Há ainda a via judicial para indenizações por danos morais e materiais. Rangel destaca, ainda, que o fato de os objetos de valor serem despachados na mala não torna a companhia isenta da responsabilidade pela guarda dos produtos. Os Procons podem aplicar multas de R$ 250 a R$ 3,5 milhões.
Cuidados com abagagem
Informe-se com antecedência sobre o limite de peso aceito pela companhia. As tarifas por excesso, em geral, correspondem a 1% do valor do bilhete
Coloque uma etiqueta com o seu nome, endereço e telefone. Use material que fixe bem e não deixe a etiqueta exposta em lugar fácil de ser arrancada
Para facilitar o reconhecimento da mala, use adesivos e fitas coloridas. O sistema de proteção com plástico também pode diferenciar a sua bagagem
No momento do check-in, observe se a companhia aérea etiquetou corretamente a sua mala. Confira os canhotos de recibos de entrega de bagagem
Antes de retirar a mala da esteira, verifique se não há outras iguais para evitar levar a mala de outra pessoa
Evite despachar objetos de valor, dinheiro, documentos, máquinas e joias. Leve-os na bagagem de mão
Todas as malas devem estar fechadas e lacradas, se possível com cadeado
Caso ocorra avaria, dano ou furto, procure um funcionário da empresa aérea ainda na sala de desembarque e preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB)
Em até sete dias, após a entrega da bagagem, você poderá encaminhar o protesto à empresa aérea. É necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem
Você também pode reivindicar os seus direitos junto aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça
Para os voos vindos do exterior, mesmo que sejam de empresas brasileiras, são aplicadas as normas do país de origem do voo. Neste caso, consulte a empresa aérea
Serviço
Ouvidoria da Infraero:
0800 727 1234 site: www.infraero.gov.br.
Anac:
www.anac.gov.br/faleanac
http://www.anac.gov.br/dicasanac/
Fonte: Diario de Pernambuco
A propagandista Rosiclere Queiroz Ximenes, 40, foi vítima de furto quando retornava de Miami para o Recife. “Quando desembarquei, percebi que a mala estava aberta. Foram retirados perfumes, relógios, cosméticos e objetos pessoais. Nesse voo todas as malas foram mexidas.” O fato ocorreu em 18 de março. Até terça passada não havia uma solução para o caso.
“Chamei a funcionária da empresa aérea no balcão do aeroporto, fiz um registro do caso e fui até a Delegacia do Turista preencher um boletim de ocorrência. Pretendo entrar com uma ação para ser indenizada porque foram levados objetos pessoais e de valor”, reclama Rosiclere. A administradora Cléia Pinheiro, 38, foi outra vítima de roubo no aeroporto. Ela despachou uma mala com um tablet de Maceió para o Recife. Quando foi pegar a bagagem na esteira viu que o lacre havia sido rompido.
“Me dirigi imediatamente ao balcão da empresa e narrei a ocorrência. O que mais me indignou é que o funcionário disse que não podia fazer nada, e mandou que eu registrasse uma queixa na delegacia”, conta Cléia. Ela lamenta a perda do equipamento porque arquivava fotos com a família. Detalhe: a bagagem de Cléia é de mão. Como pesava mais de oito quilos, ela foi orientada a despachar a mala. Levaram o tablet e o carregador.
Nos casos de extravio, dano ou furto na bagagem, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), órgão regulador do transporte aéreo, orienta o passageiro a procurar a empresa aérea e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). A providência deve ser tomada ainda no aeroporto ou em até sete dias junto à empresa aérea por escrito. Segundo a Anac, a bagagem só pode ficar extraviada no prazo máximo de 30 dias. Após esse período, a companhia deverá indenizar o usuário.
O diretor-geral do Procon-PE, José Rangel, destaca que no Brasil o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se sobrepõe a qualquer legislação internacional como o Pacto de Varsóvia, que regula o transporte aéreo de passageiros. “Nos casos de extravio, furto ou violação de bagagem, o ônus da prova não pode ser aplicado ao consumidor. Cabe à empresa provar o contrário.”
Ao perceber que houve a violação da bagagem, Rangel orienta o consumidor a se dirigir ao balcão da companhia para preencher o RIB detalhando todos os itens transportados na mala. Se o furto só for percebido após sair do aeroporto, o passageiro pode retornar e fazer a reclamação. “Existem aeroportos que criam dificuldades, mas o consumidor deve insistir.” O próximo passo é prestar uma queixa na delegacia e abrir uma reclamação no Procon. Há ainda a via judicial para indenizações por danos morais e materiais. Rangel destaca, ainda, que o fato de os objetos de valor serem despachados na mala não torna a companhia isenta da responsabilidade pela guarda dos produtos. Os Procons podem aplicar multas de R$ 250 a R$ 3,5 milhões.
Cuidados com abagagem
Informe-se com antecedência sobre o limite de peso aceito pela companhia. As tarifas por excesso, em geral, correspondem a 1% do valor do bilhete
Coloque uma etiqueta com o seu nome, endereço e telefone. Use material que fixe bem e não deixe a etiqueta exposta em lugar fácil de ser arrancada
Para facilitar o reconhecimento da mala, use adesivos e fitas coloridas. O sistema de proteção com plástico também pode diferenciar a sua bagagem
No momento do check-in, observe se a companhia aérea etiquetou corretamente a sua mala. Confira os canhotos de recibos de entrega de bagagem
Antes de retirar a mala da esteira, verifique se não há outras iguais para evitar levar a mala de outra pessoa
Evite despachar objetos de valor, dinheiro, documentos, máquinas e joias. Leve-os na bagagem de mão
Todas as malas devem estar fechadas e lacradas, se possível com cadeado
Caso ocorra avaria, dano ou furto, procure um funcionário da empresa aérea ainda na sala de desembarque e preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB)
Em até sete dias, após a entrega da bagagem, você poderá encaminhar o protesto à empresa aérea. É necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem
Você também pode reivindicar os seus direitos junto aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça
Para os voos vindos do exterior, mesmo que sejam de empresas brasileiras, são aplicadas as normas do país de origem do voo. Neste caso, consulte a empresa aérea
Serviço
Ouvidoria da Infraero:
0800 727 1234 site: www.infraero.gov.br.
Anac:
www.anac.gov.br/faleanac
http://www.anac.gov.br/dicasanac/
Fonte: Diario de Pernambuco
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