O trabalhador tem direito ao benefício por no mínimo 3 meses e no máximo 5 meses. Se o beneficiário ficou de 6 a 11 meses no emprego, tem direito a 3 meses de seguro-desemprego
O seguro-desemprego foi reajustado em 6,20% para 2013, conforme decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), publicada nesta sexta-feira no "Diário Oficial". O aumento acompanha a variação do INPC em 2012, mas é bem inferior ao que foi concedido no ano passado, quando o reajuste foi de 14,13% para as três faixas do benefício.
Ainda segundo a resolução, o piso do seguro-desemprego deverá ser o mesmo valor do salário mínimo, que foi fixado em R$ 678 para este ano. No ano passado, as três faixas do benefício foram elevadas seguindo o mesmo aumento dado ao salário mínimo, que é corrigido pela inflação do ano anterior mais o crescimento da economia.
O seguro-desemprego é um benefício pago temporariamente pelo governo federal a trabalhadores demitidos sem justa causa. Mas, para ter direito ao benefício, o interessado precisa comprovar que ficou contratado por no mínimo 6 meses na empresa de onde foi demitido.
O trabalhador tem direito ao benefício por no mínimo 3 meses e no máximo 5 meses. Se o beneficiário ficou de 6 a 11 meses no emprego, tem direito a 3 meses de seguro-desemprego. Se o vínculo durou no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, o benefício pode durar até 4 meses. Se o vínculo foi superior a 24 meses, o trabalhador tem direito a receber o seguro-desemprego por até 5 meses.
Ainda segundo a resolução, o piso do seguro-desemprego deverá ser o mesmo valor do salário mínimo, que foi fixado em R$ 678 para este ano. No ano passado, as três faixas do benefício foram elevadas seguindo o mesmo aumento dado ao salário mínimo, que é corrigido pela inflação do ano anterior mais o crescimento da economia.
O seguro-desemprego é um benefício pago temporariamente pelo governo federal a trabalhadores demitidos sem justa causa. Mas, para ter direito ao benefício, o interessado precisa comprovar que ficou contratado por no mínimo 6 meses na empresa de onde foi demitido.
O trabalhador tem direito ao benefício por no mínimo 3 meses e no máximo 5 meses. Se o beneficiário ficou de 6 a 11 meses no emprego, tem direito a 3 meses de seguro-desemprego. Se o vínculo durou no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, o benefício pode durar até 4 meses. Se o vínculo foi superior a 24 meses, o trabalhador tem direito a receber o seguro-desemprego por até 5 meses.
Fonte: Diario de Pernambuco
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