sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

DETRAN disponibiliza consulta sobre veículos apreendidos on line

Já está disponível no www.detran.pe.gov.br o serviço de consulta sobre veículos apreendidos. A medida, em acordo com a Lei 14.913, de 14 de janeiro deste ano, prevê disponibilização da informação através da Internet acerca de veículos apreendidos ou sob a guarda dos órgãos estaduais.
Para realizar o serviço, o usuário deverá acessar, do lado direito do site, a listagem completa de ‘Serviços on Line’. Uma vez neste ambiente, ele poderá acessar o menu ‘consultar veículos recolhidos’, onde deverá digitar as placas ou chassis para consultas. Os dados de cada veículo serão disponibilizados, bem como o passo a passo que o cidadão deve tomar para promover a retirada do bem. Para veículos apreendidos até 16h, a informação será disponibilizada na mesma data. Após este horário, as informações entram no site no dia posterior à apreensão.
Em 2012, o DETRAN recebeu 1.829 veículos apreendidos pelo seu próprio corpo de fiscalização, além da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos (CTTU) e Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran). Para retirar o veículo, o proprietário (ou seu procurador legal) precisa comparecer à sede da autarquia ou às lojas dos Shoppings municiado de originais e cópias de RG e CPF, além do Certificado de Registro do Veículo (CRV) original e todas as taxas pendentes pagas.
Caso o veículo esteja registrado sob a modalidade LEASING não será necessária a apresentação do CRV. Caso o CRV do veículo já esteja preenchido, o novo proprietário deverá fazer a transferência antes de liberar o bem e, neste caso, o serviço com a retirada deverá ser realizado na sede (DTFV-SALA 16) até as 15 horas para que seja feita a vistoria do veículo. A retirada de bens cujo proprietário não possua o CRV original também só pode ser feita na sede. Outra lembrança importante para os usuários é trazer a chave, caso esta não tenha sido recolhida no momento da apreensão. Outras dúvidas sobre retirada de veículos apreendidos podem ser esclarecidas pelos fones (81) 3184-8332/8572/8668.
Veículos de aluguel devem ter cuidado especial - Se o veículo tiver placa de aluguel (táxi, aluguel complementar, ambulância, funerária etc.) o proprietário deverá dirigir-se ao órgão responsável pela cessão da placa de aluguel. Se o município em questão não for vinculado no sistema on lineDETRAN, o proprietário deverá solicitar um ofício informando que o veículo encontra-se regularizado em relação à placa de aluguel.
 com informações da Assessoria.

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