O desconto nas tarifas aplicadas pela Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) aos consumidores de baixa tensão, como residências, ficará no mínimo anunciado pelo governo federal: 18,04%. O índice de cada uma das concessionárias foi divulgado nesta quinta-feira (24) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Para os consumidores de alta tensão, o desconto chegará a 32%. No estado, são mais de 3,1 milhões de clientes atendidos pela empresa.
Um cliente que tem sua leitura feita no dia 10 de fevereiro, por exemplo, teria, em fevereiro, metade de sua energia faturada pela tarifa antiga e a outra metade pela nova. A partir de 25 de fevereiro, todas as contas já perceberão os benefícios completos da tarifa reduzida.
“As contas são distribuídas ao longo do mês. Há ciclos de rotas de leitura. No caso das (casas em) que a leitura é feita no dia 10 de fevereiro, vai contemplar efeito médio. Vai ter uma parte da conta calculada com a tarifa antiga e do dia 25 em diante. A partir de 25 de fevereiro, todo mundo tem impacto total da tarifa”, explicou o diretor-geral da Aneel, Nelson Hubner.
A redução é resultado da Lei nº 12.783/2013, que promoveu a renovação das concessões de transmissão e geração de energia que venciam até 2017, e das medidas provisórias 591/2012 e 605/2013.
As principais alterações que permitiram a redução da conta foram:
- Alocação de cotas de energia, resultantes das geradoras com concessão renovadas, a um preço médio de R$ 32,81/ MWh
- Redução dos custos de transmissão
- Redução dos encargos setoriais
- Retirada de subsídios da estrutura da tarifa, com aporte direto do Tesouro Nacional
“As contas são distribuídas ao longo do mês. Há ciclos de rotas de leitura. No caso das (casas em) que a leitura é feita no dia 10 de fevereiro, vai contemplar efeito médio. Vai ter uma parte da conta calculada com a tarifa antiga e do dia 25 em diante. A partir de 25 de fevereiro, todo mundo tem impacto total da tarifa”, explicou o diretor-geral da Aneel, Nelson Hubner.
A redução é resultado da Lei nº 12.783/2013, que promoveu a renovação das concessões de transmissão e geração de energia que venciam até 2017, e das medidas provisórias 591/2012 e 605/2013.
As principais alterações que permitiram a redução da conta foram:
- Alocação de cotas de energia, resultantes das geradoras com concessão renovadas, a um preço médio de R$ 32,81/ MWh
- Redução dos custos de transmissão
- Redução dos encargos setoriais
- Retirada de subsídios da estrutura da tarifa, com aporte direto do Tesouro Nacional
Fonte: Diario de Pernambuco
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