Ano novo com novidades indigestas para os usuários de bancos. As contas de consumo (água, luz, telefone) não são mais recebidas na boca do caixa. Só nos caixas eletrônicos e casas lotéricas. A restrição ao caixa interno vale para cliente e não cliente. Especialistas e órgãos de defesa do consumidor consideram a medida abusiva porque fere as resoluções do Banco Central sobre o atendimento bancário. Além disso, confronta-se com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe aos fornecedores criarem dificuldades para a aquisição de produtos e serviços com pagamento imediato (leia mais na edição impressa do Diario deste sábado).
Veja o que diz a lei:
Art. 39 do CDC
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento;
Art. 96 da Lei 10741/03 (Estatuto do Idoso)
Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade;
Resolução nº 3.694/2004 do BC
É vedado às instituições financeiras recusar ou dificultar o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, aos seus clientes e usuários, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico;
Resolução nº 1.865/1991 do BC
Os bancos têm liberdade para criar convênios referentes a pagamentos de serviços básicos, como água, luz, gás e telefone. Uma vez estabelecido o convênio, não pode haver discriminação entre os clientes e não clientes, além de não estabelecer local e horário de atendimento diferentes daqueles previstos para as demais atividades executadas pela instituição
Fonte: Código de Defesa do Consumidor, Estatuto do Idoso (Lei 10741/03), Banco Central
Fonte: Diario de Pernambuco.
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