sexta-feira, 20 de maio de 2011

OS DIREITOS DOS CLIENTES NA HORA DE TROCAR PRODUTOS


A maioria das pessoas já precisou trocar um produto alguma vez na vida. Mas será que os comerciantes são obrigados a realizarem troca de produtos por qualquer motivo? E qual o direito do consumidor quando o assunto for a troca de produtos?

Vejamos o que diz a lei:
O Código de Defesa do Consumidor regula esta matéria nos artigos 18, 26, 49 e 50. Ele impõe a obrigação da troca imediata do produto com defeito de fabricação quando se tratar de bens não duráveis, ou seja, aqueles que se consomem com o uso, tais como roupas, calçados, pilhas, canetas, entre outros. Neste caso, o prazo para o consumidor reclamar contra tais defeitos é de 30 dias.

Já no caso de defeito de fabricação ocorrerm em produtos duráveis, tais como imóveis, veículos, móveis, entre outros, o fornecedor do produto é obrigado a efetuar o seu conserto ou reparo no prazo máximo de 30 dias a partir da data em que o consumidor solicitar tal providência. Se não houver a possibilidade de conserto ou reparo desse produto, o fornecedor deve substituí-lo ou então providenciar a devolução do valor pago pelo consumidor. O prazo para o consumidor reclamar contra defeito de fabricação em produto durável é de 90 dias. Além desses 90 dias, o consumidor terá também o prazo de garantia previsot no Termo de Garantia do produto.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece ainda que nas operações realizadas fora do estabelecimento do fornecedor, tais como vendas por catálogo, televisão, telefone, de porta em porta ou pela internet, o consumidor terá direito ao prazo para arrependimento. Neste caso o consumidor tem o prazo de 07 dias, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto para desistir daquele negócio, sem precisar motivar sua desistência, recebendo de volta o valor integral que eventualmente já tiver sido pago, sem nenhum tipo de penalidade ou desconto.

Fora dessas situações não existe obrigação legal do fornecedor de efetuar qualquer tipo de troca de produtos. Apesar de não haver obrigação legal, muita empresas aceitam trocar produtos que não apresentem defeitos. Estas empresas agem assim a fim de criarem um bom relacionamento com seus clientes. Além disso, muitas vezes a pessoa que vai até um estabelecimento para realizar a troca de um produto acaba adquirindo outro. Portanto tal prática transmite uma imagem positiva do estabelecimento, estimulando a fidelização do consumidor e também aumentando o faturamento da empresa. Quando a troca do produto se der por conveniência da empresa, valerá as regras criadas pelo próprio estabelecimento comercial, sendo necessário que tais regras sejam expostas de forma ostensiva para os consumidores tais como em banner em lugares visíveis aos consumidores, de forma clara e transparente.

Fonte: Mundo Sebrae

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