sexta-feira, 20 de maio de 2011

ELETRODOMÉSTICOS, MAQUIAGEM E ATÉ ROUPAS E CALÇADOS DEVEM EXIBIR PRAZO DE VALIDADE

Garantir a integridade do produto, em condições ideais de armazenamento e de acordo com sua composição e data de sua fabricação, desde que sejam respeitadas as condições de uso e estocagem descritas na embalagem. Apesar de estar mais comumente ligado aos gêneros alimentícios, o prazo de validade também deve constar em todos os produtos manufaturados, como eletrodomésticos, colchões, maquiagem e até roupas e calçados. A questão motivou o debate entre internautas no Cidadão Repórter, o fórum colaborativo do Diario de Pernambuco.
O tempo de vida útil dos produtos alimentícios, farmacêuticos e cosméticos é, via de regra, estabelecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), cujo regulamento determina que informações como data de fabricação e de validade devem estar expostas de forma nítida e de fácil identificação na embalagem. Já a vida útil de produtos de vestuário, eletrônicos, sapatos e colchões, entre outros, é estabelecida pelo próprio fabricante. Nesse caso, o prazo de validade coincide com a garantia. “As indústrias não informam a data de fabricação nem o prazo de validade dos calçados e a população compra sem nenhuma preocupação”, diz a internauta Maria Helena Nascimento, que fez uma denúncia no site do Diario após ter sofrido uma queda provocada pela deterioração de uma sandália.
A funcionária pública Anna Cantarelli, 28, se viu obrigada a trocar um produto com pouco tempo de uso depois de comprar um aparelho eletrônico na Espanha. Na embalagem, o prazo de validade era de um ano, com garantia assegurada em todo o mundo. No entanto, o equipamento apresentou defeito com pouco mais de seis meses de uso. Anna procurou a filial brasileira da empresa, e dela obteve a informação de que a validade era apenas de seis meses em território nacional. “Tive de fazer uma série de contatos, mandar e-mails e faxes para a sede, na Holanda, informando o desrespeito da regra. Só depois disso a empresa de São Paulo prometeu repor o equipamento”, conta a consumidora.

validade de alguns produtos: Pneu
5 anos

Airbag
até 20 anos

Colchões
até 5 anos

Travesseiro
de 1 a 3 anos

Sapatos
geralmente
90 dias

Eletrônicos
entre 6 meses e 1 ano

Gloss, batom,
pó e sombras
cerca de 1 ano

Lápis e
delineadores
entre 6 meses e 1 ano

Rimel
entre 3
e 6 meses

Base ou hidratante
entre 6 meses e 1 ano

Consumidor deve se protegerGuardar embalagens, comprovantes, laudos médicos (no caso de remédios ou cosméticos) e qualquer documento que possa identificar o chamado acidente de consumo é o primeiro passo para acionar a garantia, segundo o Procon. “Depois, é preciso notificar o fabricante para tentar repor o produto ou até mesmo ser ressarcido por danos morais. Mas se nada disso surtir efeito, o ideal é procurar os órgãos de defesa do consumidor”, alerta Cleide Torres, gerente do Procon Recife.
Evitar excessos na hora das compras é outra dica que ajuda a garantir o consumo de produtos de boa qualidade. Além dos alimentos, há artigos, como maquiagem, que podem acarretar sérios danos à saúde se utilizados fora do período assegurado pelo fabricante. Itens como lápis de olho, delineadores e rímel não costumam durar mais do que seis meses. Se o produto é um hidratante corporal, o tempo para uso se estende um pouco mais: de seis meses a um ano. O mesmo vale para batom, pó facial e sombra.
Tais artigos costumam trazer em seus rótulos e etiquetas uma informação essencial: quanto tempo consegue manter suas características e ficar livre de contaminações após aberto. Por isso, o ideal é evitar pilhas enormes de maquiagem e comprar produtos em embalagens pequenas.

Por Elian Balbino
Diário de Pernambuco

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