quarta-feira, 4 de maio de 2011

EMPREENDEDOR INDIVIDUAL JÁ PAGA MENOS IMPOSTO DESDE 1º DE MAIO


RIO - Donos de pequenos negócios e prestadores de serviços que queiram se formalizar vão passar a gastar menos com impostos.
No último domingo, 1º de maio, entrou em vigor a redução da alíquota de contribuição dos empreendedores individuais para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que passou de 11% para 5% sobre o salário mínimo com a edição da Medida Provisória nº 529, editada no dia 8 deste mês. Com esta redução, o contribuinte reduz em menos da metade o valor da contribuição com a previdência, que caiu de R$ 59,95 para R$ 27,25. Somando todos os impostos a serem pagos, o gasto total mensal não vai passar de R$ 35.

De acordo com o Sebrae, para atividades de comércio ou indústria, o empreendedor deverá pagar R$ 27,25 para a Previdência Social e R$ 1 de ICMS, totalizando R$ 28,25; se for atividade ligada ao setor de serviços, vai pagar R$ 32,25, sendo R$ 27,25 de INSS e R$ 5 de ISS. Caso exerça atividade de prestação de serviço e comércio conjuntamente, o gasto é de R$ 33,25 (R$ 27,25 de INSS + R$ 5 de ISS + R$ 1 de ICMS).

Os novos valores já irão constar do carnê de maio. Os empreendedores que já tiverem emitido seus carnês com os valores diferentes devem aguardar a atualização do aplicativo PGMEI para fazer nova emissão. O prazo para pagamento da competência do primeiro mês com o novo valor vence em 20 de junho, segundo informações do Comitê Gestor do Simples Nacional.

- A redução dos valores é, sem dúvida, um incentivo adicional à formalização e tem impacto direto na renda dos empreendedores individuais. Especialmente para aqueles que trabalham sozinhos, que prestam serviços ou comercializam produtos exclusivamente para pessoas físicas e que registraram poucos benefícios iniciais com a formalização - afirma o diretor-superintendente do Sebrae/RJ, Cezar Vasquez.

Ele ressalta que, no caso de regiões onde até recentemente predominava a informalidade, como no caso das comunidades pacificadas, a medida facilitará muito a mobilização para a formalização.

-No Rio de Janeiro, atualmente, 350 novos empreendedores individuais se formalizam diariamente. Espera-se que esse número suba para cerca de 500 novas inscrições/dia.

De acordo com o presidente do Sebrae, Luiz Barretto, a medida provisória mostrou o empenho e a importância que os pequenos negócios têm para o governo federal. Para ele, a redução da alíquota é mais um estímulo para a formalização.

- Esse é o primeiro passo, o próximo é o da capacitação. Quem não tem acesso à informação e ao conhecimento fica vulnerável. O empreendedor individual precisa ser incentivado a se desenvolver. É nisso que o Sebrae quer ser cada vez mais parceiro do governo federal e dos empresários - completa Barretto.

Ao pagar a contribuição previdenciária, o trabalhador passa a ter direito à cobertura do INSS, que lhe garante amparo em casos de doença, acidentes, aposentadoria por idade após 15 anos de trabalho, além de licença-maternidade e outros benefícios.

Imposto de renda

Os profissionais estão isentos do pagamento do imposto de renda, mas precisam prestar contas ao governo para continuar usufruindo dos benefícios oferecidos pelo programa, como cobertura previdenciária e possibilidade de participação em licitações públicas. Para comprovar seu faturamento, o empreendedor individual deve apresentar uma declaração única apenas uma vez por ano. A declaração referente a 2010 deve ser entregue até 31 de maio de 2011. Estima-se que um total de 809.844 empreendedores entreguem a o documento neste ano.

Como se formalizar
Qualquer profissional autônomo que fature menos de R$ 36 mil por ano, tenha mais de 16 anos e empregue no máximo um funcionário pode se tornar um empreendedor individual. A formalização é isenta de qualquer tarifa ou taxa e pode ser feita pelo Portal do Empreendedor.

A formalização é feita de forma gratuita pelo Portal do Empreendedor . Imediatamente após se formalizar pela internet, o empreendedor obtém o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a inscrição na Junta Comercial e o Alvará Provisório de Funcionamento. Todas as informações são geradas em um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Não há a necessidade de assinaturas ou envio de documentos e cópias à Junta Comercial. Todas as etapas são feitas eletronicamente

O empreendedor individual tem obrigatoriamente que emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas de qualquer porte, ficando dispensado desta emissão para a venda a pessoa física.

Fonte: oglobo.globo.com

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