quarta-feira, 4 de maio de 2011
INCENTIVOS À INOVAÇÃO SÃO DEIXADOS DE LADO
Lei do Bem, que prevê concessão de incentivo fiscal a quem investe em inovação, é pouco conhecida por empresários locais. Pequenos também podem aderir.
De acordo com o Instituto Nacional de Empreendedorismo e Inovação (Inei), os empresários locais pouco conhecem e se utilizam das vantagens da chamada Lei do Bem (nº 11.196/2005). A legislação prevê incentivos fiscais a empresas que desenvolvem inovações tecnológicas, na concepção de produtos ou no processo de fabricação e agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo. Para a consultora da Inventta Inteligência e Inovação, Manuela Soares, o principal problema para isso é que os empreendedores se prendem a um detalhe da lei que pode ser suplantado, caso haja um trabalho mais focado nos seus benefícios.
“Para ter acesso aos incentivos previstos na Lei do Bem a empresa tem de ser optante do lucro real, que basicamente é feito por empresas de grande faturamento. Mas as menores, optantes do lucro presumido, também podem se beneficiar”, comenta a especialista. Basicamente para se utilizar da lei, é necessário instalar na empresa um programa de inovação, com projetos eficazes. “Neste caso as pequenas podem vender um produto inovador para uma grande empresa e lembrá-la que, ao se utilizar de um serviço inovador ela poderá abater este investimento de seu imposto de renda.”
Alexandre Paupério, da consultoria Brain, destaca ainda que essa legislação prevê que as empresas podem retirar 1/3 do que pagam de Imposto de Renda e contribuição social para reverter a verba em projetos internos de inovação. “Imagine uma empresa que pagou R$ 1 milhão de IR e contribuições. Então, com 30% ela teria R$ 300 mil para investir em inovação. Às vezes é até melhor do que inscrever projetos em programas de subvenção e financiamento. É um recurso adicional, fruto apenas de contabilidade”, disse.
Do ponto de vista de programas de apoio à inovação, há a expectativa de serem abertos ainda este mês o Primeira Empresa Inovadora (Prime) da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), além de seu edital de subvenção econômica. O Prime é para empresas com faturamento de até R$ 120 mil e com até dois anos de vida. Tem o objetivo de incentivar os planos de negócios e ponto de vista de mercado das empresas. Já o edital de subvenção econômica serve para empresas de qualquer porte e visa inovação tecnológica. São recursos entre R$ 1 milhão a R$ 10 milhões.
Há editais em aberto como o do Sesi/Senai, empresas industriais que tenham interesse em fazer parceria com o companhias do Sistema Indústria e que podem chegar a financiar até R$ 400 mil por projeto. Também há o Programa de Sustentação do Investimento (PSI), com R$ 1,7 bilhão em caixa até junho, através da Finep. No Estado ainda há o Pappe Integração direcionado a pequenas empresas e coordenado pela Facepe.
Fonte: Jornal do Comércio
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário