domingo, 29 de maio de 2011

EMPRESAS CORREM PELO SELO DO PAF


CUPOM FISCAL A partir do dia 1º, lojas deverão usar apenas softwares homologados pela Sefaz. Obrigatoriedade facilitará cerco à sonegação
Renato Mota

Especial para o JC

A obrigatoriedade do selo de homologação do Programa Aplicativo Fiscal (PAF) nos softwares que rodam o Emissor de Cupom Fiscal (EFC), por parte da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz), não afetará apenas empresas e lojistas. As softwarehouses que desenvolvem este tipo de aplicativo terão também que correr contra o tempo para poder se manter no mercado.

A partir do dia 1º de junho, todos os computadores de frente de loja, aqueles nos quais o cliente efetua o pagamento da compra ou do serviço, só poderão rodar os softwares aprovados pelo Fisco. “Esta ação traz uma vantagem muito clara para a Sefaz, que terá mais um recurso poderoso para fiscalizar as empresas e aumentar a arrecadação”, afirma o o diretor regional da Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), Altemar Pontes.

O diretor conta que a arrecadação em Minas Gerais, Estado que aprovou a medida antes de Pernambuco, foi 50% maior que a obtida no ano anterior. “Mas a homologação do softwares também garante ao lojista que o programa que ele está usando terá menos bugs, além de permitir que não haverá concorrência desleal por sonegação de impostos”, completa Pontes.

Outras mudanças, como a facilidade na manutenção do parque e da atualização dos softwares, devem acompanhar as alterações nos aplicativos PAF.

Até o momento, mais de 150 programas já foram homologados pela Sefaz. O que pode tirar muitas empresas desenvolvedoras de aplicativos desta área é a dificuldade para garantir o selo de aprovação do Fisco. Para ter a homologação, a Sefaz exige que as companhias tenham uma declaração de bens, para abrir mão do patrimônio no caso de cair na malha fina do Fisco, ou uma carta fiança bancária de R$ 500 mil.

Além disso, todo processo de homologação pode consumir um valor que chega até R$ 15 mil para cada aplicativo. “A maioria das softhouses passarão a se especializar. O aplicativo PAF será fornecido por um número reduzido de empresas, enquanto o restante se dedicará aos aplicativos de gestão de negócios”, acredita o diretor da Afrac.

O próprio modelo de negócios na relação entre os fornecedores de softwares e os lojistas deverá mudar com o tempo. “Acaba sendo mais vantajoso para o desenvolvedor vender os direitos de uso do programa, em vez de entregar o aplicativo nas mãos do contribuinte”, explica Pontes.

Outra mudança é a que afeta a responsabilidade pelo uso (ou mal uso) dos softwares. Tanto lojistas quanto desenvolvedoras ou até contadores podem ser punidos no caso da descoberta de uma fraude. O contador não terá mais um papel passivo dentro do negócio, já que o contribuinte precisará da assinatura digital de um profissional da área para poder validar o seu aplicativo na Sefaz.

As novidades do PAF não dizem respeito somente aos programas que rodam dentro dos caixas de lojas e prestadoras de serviços, mas também no hardware onde esses aplicativos rodarão. O Fisco pede que os terminais de emissão de EFC sejam mais independentes do servidor central do estabelecimento. Cada computador agora deve possuir seu próprio banco de dados, que armazenará todas as informações transacionais no caso de uma queda no servidor. É o fim do “está fora do ar” por parte dos controladores de caixas nas lojas e supermercados, no momento que o cliente quer finalizar sua compra.

Da mesma forma, pelo menos um terminal em cada estabelecimento deverá contar com uma conexão discada de internet para realizar as compras via cartão de crédito, como garantia no caso de um colapso no fornecimento de banda larga da loja.

Fonte: Jornal do Comércio

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