sexta-feira, 24 de setembro de 2010
STJ LIBERA VENDAS DE PRODUTOS DE CONVENIÊNCIA EM FARMÁCIAS
Os produtos de conveniência, como água, refrigerante, biscoitos, barras de cereal, filmes fotográficos e a prestação de serviços, como pintura de cabelo e maquiagem podem continuar a ser vendidos normalmente nas farmácias e drogarias de todo o País.
A decisão unânime da Corte Especial, o órgão máximo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é de 29 de junho, mas só foi publicada nesta semana. O STJ julgou liminar da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), que representa as maiores empresas de setor. Mesmo com possibilidade de recurso, o STJ põe fim parcial a uma verdadeira guerra judicial entre os estabelecimentos do setor e o órgão regulador, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Disputa iniciada em agosto de 2009, quando a Anvisa publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 44/2009 e as Instruções Normativas 9 e 10, instituindo novas regras para o comércio de medicamentos no Brasil.
Para o diretor executivo da Drogal, Marcelo Cançado, a decisão é uma vitória dos consumidores. "O cliente é a parte beneficiada com toda melhoria em serviços e produtos oferecidos", disse.
Fonte: www.almaderma.com.br
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