domingo, 26 de setembro de 2010

CONTADOR QUE NÃO ATENDE EMPREENDEDOR INDIVIDUAL SERÁ EXCLUÍDO DO SIMPLES NACIONAL


A Receita Federal do Brasil se prepara para fazer esse levantamento e iniciar o movimento para exclusões; atualmente 31 mil empresas da área estão no sistema, conforme a Fenacon

Dilma Tavares


Brasília - Empresas de contabilidade que estão no Simples Nacional e não estão atendendo gratuitamente os empreendedores individuais serão excluídas desse sistema diferenciado de tributação. A Receita Federal do Brasil se prepara para fazer esse levantamento e iniciar o movimento de exclusão, conforme alertou o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, em encontro com contadores na manhã desta sexta-feira (24), em Brasília.

A Lei Complementar 128/08, que cria o Empreendedor Individual, permite a inclusão de empresas de contabilidade no Simples Nacional recolhendo tributos na tabela 3, mais vantajosa. E também fixa, como contrapartida, que esses profissionais façam o registro e a primeira declaração da receita anual dos empreendedores individuais, de forma gratuita.

De acordo com Bruno Quick, a Receita vem levando em conta um grande número de reclamações sobre empresas de contabilidade que, se não estão se negando, estão dificultando o atendimento a esses empreendedores. Ele lembra que a entrada das empresas de contabilidade no Simples foi uma negociação dura que contou com o apoio do Sebrae com a condição da contrapartida.

Na sua avaliação, essa medida não deveria ser necessária dada a importância do Empreendedor Individual para a inclusão econômica e social e o compromisso desses profissionais com o desenvolvimento das suas cidades, dos seus estados e do País. São resultados que também se refletem nas empresas de contabilidade e no profissional da área, lembra Quick.

Para ele, se o contador ampliar a visão vai enxergar que, ao atender ao público do Empreendedor Individual, também está investindo em futuros clientes. “Mas para tudo isso, explica, é preciso que a ação desse profissional vá além do mero atendimento burocrático e que ele se torne um orientador desses empreendedores”, afirma.

Medida correta

O entendimento do diretor de Tecnologia e Negócios da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Carlos Roberto Vitorino, é de que é correta a medida a ser tomada pela Receita Federal em relação aos profissionais que não estão cumprindo a lei em relação ao atendimento aos empreendedores individuais. “É uma determinação legal que toma por base o acordo antecipado com a categoria”.

Conforme Victorino, mais de 31 mil empresas de contabilidade estão no Simples Nacional. “Dentro do sistema essas empresas têm pelo menos 30% a 40% de redução tributária”, diz explicando as perdas que a exclusão do sistema pode significar.

Incentivo

Bruno Quick fez o alerta para contadores participantes da reciclagem sobre atendimento ao Empreendedor Individual, promovido pelo Sebrae e pela Fenacon. A iniciativa está prevista em convênio que amplia a orientação aos profissionais da área sobre atendimento ao público do EI. Eles são multiplicadores das informações. “A meta é replicar a informação para 12 mil profissionais até o fim de 2011”, explica a analista de políticas públicas do Sebrae, Helena Rego.

Entre os temas da capacitação estão a atualização de informações sobre Simples Nacional, incluindo problemas relativos à cobrança do ICMS com impactos negativos para as empresas do sistema. “Hoje, para as empresas do setor de comércio o Simples Nacional praticamente só existe no plano federal”, disse o analista de políticas públicas do Sebrae, André Spínola, exemplificando o problema. Na prática, explicou, a Substituição Tributária adotada nos estados anula a redução do ICMS a que as micro e pequenas empresas têm direito no Simples Nacional.

Serviço:
Agência Sebrae de Notícias - (61) 8118-9821 e 2107-9106
www.agenciasebrae.com.br
Central de Relacionamento Sebrae – 0800-570-0800

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