quinta-feira, 16 de setembro de 2010

NOVAS ATIVIDADES TERÃO BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO


Guia de turismo, mestre de obras, esteticista, instalador de redes de computadores, coveiro e costureiras. Essas são algumas das 40 novas profissões que poderão se formalizar no Empreendedor Individual (EI) a partir do dia 1º de dezembro. Dentre os benefícios do programa, destaca-se a contribuição fiscal máxima de R$ 62,10 por mês, que dá acesso aos benefícios da Previdência Social.

A categoria de Empreendedor Individual é voltada para empresários com receita bruta de até R$ 36 mil por ano e no máximo um empregado. Quem se enquadrar neste perfil pode se formalizar gratuitamente através do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Atualmente, 400 categorias podem aderir ao EI. A inclusão de novas profissões está na Resolução nº 78, aprovada na última segunda-feira pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

A resolução também excluiu outras 12 atividades do programa, mas os profissionais que já estiverem cadastrados no EI não serão desvinculados, a não ser que assim desejem. Foram elas: boiadeiro ou vaqueiro, caçador, colhedores de castanha-do-pará, palmito e produtos não madeireiros, lavrador agrícola, pescadores em água doce ou salgada, podador agrícola, produtor de algas e demais plantas aquáticas, reflorestador e seringueiro.

De acordo com o secretário executivo do Comitê, Silas Santiago, a exclusão de algumas atividades visa evitar que elas percam alguns benefícios. “O pequeno agricultor recolhe 2,1% sobre a sua produção, o que significa menor valor do que o pago pelo Empreendedor Individual”, explica.

Desde que começou a operar no Estado de Pernambuco, no início deste ano, o EI já cadastrou 18.312 empresários. A expectativa do Sebrae é de que até o final do ano esse número chegue a 55 mil. No Brasil, a meta é atingir 1 milhão de novos formais. Até agora, 522.554 empresários já aderiram.

IMPOSTOS

O programa proporciona o recolhimento dos impostos e contribuições em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta. Os valores serão: R$ 56,10 referente à Previdência, R$ 1 referente ao ICMS (setor de comércio ou indústria) e R$ 5 referentes ao ISS (serviços). A contribuição máxima chega a R$ 62,10. O valor para a Previdência Social será reajustado anualmente, de forma a sempre corresponder a 11% do salário mínimo. Se o empreendedor empregar uma pessoa, pagará mais R$ 15,30 – ou 3% do salário mínimo

Fonte: Jornal do Commercio

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