sexta-feira, 8 de julho de 2011
VENDA CASADA E SUAS CONSEQUÊNCIAS
Venda casada é a pratica onde uma empresa condiciona a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro.
Os exemplos mais conhecidos desse tipo de prática comercial ocorrem nos casos em que o comerciante condiciona, ou seja, obriga o consumidor, na compra de um equipamento de informática, a adquirir junto com ele um determinado programa de computador, ou no caso de serviço, quando o gerente ou funcionário de um banco determina que a concessão de um empréstimo deva ser acompanhada pela aquisição algum outro produto financeiro, tal como seguro.
Outra prática que foi muito questionada nos meios jurídicos e acabou sempre proibida pela justiça era a adotada por alguns provedores de acesso à internet, que obrigavam os consumidores a contratarem o provedor por eles indicados para fornecer o serviço de banda larga.
Nos exemplos citados acima o consumidor está na verdade perdendo seu direito de escolha, ou seja, ele não pode comprar somente o produto ou contratar somente o serviço desejado, antes, ele é obrigado a levar algo a mais para ter acesso àquele bem ou serviço.
Conseqüências legais:
O Código de Defesa do Consumidor proíbe a prática da venda casada (inciso I do artigo 39 da Lei n.º 8.078/90)
Não bastasse essa proibição, temos ainda a Lei Federal n.º 8.137/90, que a considera crime contra as relações de consumo, estabelecendo a pena de detenção de 2 a 5 anos e multa para quem realiza tal tipo de prática. Desta forma, fica bem claro em nossa legislação que a vontade do consumidor é soberana, ou seja, ele não pode ser obrigado a adquirir um produto ou serviço que ele não queira.
Fonte: blog Direito para Empreendedores
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