segunda-feira, 26 de setembro de 2011

MUDANÇA NAS REGRAS DO SEGURO DESEMPREGO


Para ter direito ao benefício é preciso fazer inscrição online e quem rejeitar vaga pela 3ª vez perde
Ogoverno federal endureceu as regras para a concessão do seguro-desemprego. A partir de agora, o trabalhador terá que se candidatar às vagas online do programa Mais Emprego para ter direito ao benefício. Os estados estão se adaptando aos poucos ao novo sistema. O trabalhador que rejeitar a vaga pela terceira vez terá o seguro bloqueado e só será reabilitado quando conseguir emprego. Em Pernambuco, o novo sistema já funciona nas 27 unidades das Agências do Trabalho conveniadas com o Ministério do Trabalho e Emprego. Até o fim do ano, a Superintendência Regional do Trabalho deverá se adequar ao sistema.
Os trabalhadores estão divididos em relação à exigência do MTE, que já está prevista na lei 7998/1190, mas só agora exige a vinculação da liberação do seguro-desemprego à procura por vaga. Jefferson Batista Santana, 36 anos, é auxiliar de vidraceiro e só cursou até a sexta série. Há um mês desempregado, ele desconhecia as mudanças. “Não pretendo me inscrever no banco de vagas porque não quero voltar de imediato ao trabalho. Acho errado o governo obrigar o trabalhador a aceitar emprego. E se a gente não ficar satisfeito com a vaga perde o seguro?”, indaga.
A operadora de caixa Ana Paula Gomes, 31 anos, ensino médio completo, está há duas semanas desempregada. Ela tem seis anos de profissão e já recorreu três vezes ao seguro-desemprego. “Acho certo exigir que o trabalhador procure outra vaga porque dá chance para a gente não passar muito tempo desempregada. Tem gente que perde o emprego e passa meses sem conseguir uma oportunidade”. Ana ganhava dois salários mínimos e acha que consegue uma vaga compatível com a renda que ganhava ao ser demitida.
As mudanças no seguro-desemprego tem como objetivo barrar as fraudes na concessão do benefício. De acordo com o advogado Marcos Alencar, especialista em direito trabalhista, há casos de trabalhadores que conseguem emprego e continuam recebendo o seguro, cujo valor equivale a 80% da média dos três últimos salários. Segundo ele, a lei prevê a suspensão do benefício quando o trabalhador tem renda de outro emprego, apresenta informações falsas ou há comprovação de fraude e por morte do beneficiário.
Alencar diz que o trabalhador que se sentir lesado pelo bloqueio do seguro-desemprego poderá entrar com uma ação na Justiça contra a União, com pedido de liminar para liberar o benefício.

Fonte: Diário de Pernambuco

Saiba mais

O que é o seguro-desemprego?
É um benefício pago pelo Ministério do Trabalho ao desempregado, por até 5 meses. O valor é de R$ 545 e R$ 950

O que muda no seguro-desemprego?
Ao dar entrada ao benefício o trabalhador terá que se inscrever automaticamente para as vagas de emprego disponibilizadas no Sine

Como e quando o trabalhador será avisado sobre a vaga?
Ao comparecer a um posto de atendimento para solicitar o seguro, o trabalhador vai receber uma ou mais ofertas de emprego

O trabalhador tem que aceitar a vaga? E se não aceitar?
Se a vaga oferecida for compatível com a qualificação e o salário o trabalhador terá que aceitar, caso contrário terá o benefício cancelado

Quais os critérios usados para encontrar a vaga?
A vaga ofertada deve estar de acordo com a qualificação e a remuneração anterior do trabalhador

Em que casos o trabalhador poderá recusar a vaga?
Se não for condizente com a qualificação e o salário anterior, se o trabalhador estiver em um curso de qualificação, ou por motivo de doença

O que acontece se não houver uma vaga disponível?
O seguro é liberado e o trabalhador poderá ser convocado a voltar a um posto de atendimento quando surgir uma vaga com o seu perfil

O trabalhador que estiver em processo de seleção na empresa perde o seguro?
Ele terá direito a receber o seguro 30 dias após dar entrada ao benefício

Fonte - Ministério do Trabalho e Emprego

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