quinta-feira, 15 de setembro de 2011

COMO PAGAR AS CONTAS COM GREVE DOS CORREIOS


Os trabalhadores dos Correios estão em greve. As correspondências vão atrasar. A contas também. E agora, o que fazer? Seguir as dicas dos órgãos de defesa do consumidor para evitar uma dor de cabeça futura. Em Pernambuco, entre 70% e 80% dos carteiros, atendentes e operadores de triagem estão de braços cruzados, calcula o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos (Sintect-PE). A paralisação, deflagrada na noite de anteontem, é por tempo indeterminado.

Deixar de pagar uma conta só porque ela não chegou não cola. É preciso ficar atento à data de vencimento e procurar um meio alternativo de pagamento. “É obrigação do consumidor pagar as contas em dia, saber o vencimento de cada uma das contas. Se você tem fatura do cartão de crédito, entre em contato com a operadora. Eles vão te dar o código de barras. Se a dívida é com uma loja de sapatos, vá até a loja”, afirma o diretor do Procon-PE, José Rangel.

Mas as empresas não podem se fazer de mortas. Segundo a Fundação Procon-SP, as empresas que enviam as cobranças por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor (internet, fax, sede da empresa, depósito bancário, entre outras opções). Ainda segundo a Fundação Procon-SP, as empresas também devem divulgar amplamente as alternativas disponíveis.

“Se não houver jeito de pagar a conta em dia porque não tinha nenhum meio alternativo, a loja ou empresa não poderá cobrar juros ou multa do consumidor”, lembra José Rangel. Já quem contratou algum serviço dos Correios (Sedex, por exemplo) e o serviço não aconteceu como o prometido, a dica é pedir o ressarcimento ou abatimento do valor pago. Se não houver solução, pode ir correndo ao Procon ou outro órgão de defesa do consumidor reclamar.

As pequenas empresas, que dependem dos Correios para movimentar produtos ou insumos, também devem ficar de olho. Segundo o diretor do Procon-PE, o prejuízo para elas é passível de indenização por dano moral e lucro cessante. “O empreendedor deve comprovar que a arrecadação foi comprometida e dar entrada em uma ação na Justiça”, explica Rangel. Se a indenização pedida for de até 20 salários mínimos, é possível ir ao Juizado Especial.

Saiba mais

Fique atento às datas de vencimento

Se a conta ou boleto não chegar, entre em contato com a empresa credora para evitar a cobrança de juros e multas ou a suspensão na prestação de serviços

As empresas que enviam as cobranças por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor

Entre as alternativas que devem ser oferecidas aos consumidores estão internet, fax, sede da empresa, depósito bancário

Se não disponibilizar essas formas alternativas para pagar a empresa deve prorrogar o vencimento da conta

No caso dos serviços contratados diretamente nos Correios (Sedex, por exemplo), se houver traso na entrega, peça ressarcimento por eventuais prejuízos sofridos

É recomendável verificar o andamento da entrega pelo próprio site dos Correios. Se for prejudicado, reclame em algum órgão de defesa do consumidor

Fontes: Procon-PE, Fundação Procon-SP, ProTeste

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