As lojas com sede física em Pernambuco serão obrigadas a cumprir os prazos de entrega de mercadorias aos seus clientes. O governador Eduardo Campos (PSB) sancionou a Lei nº 14.823/2102, que obriga as lojas a fixarem, no ato da compra, a data e o turno para entrega do produto. A lei foi publicada no Diário Oficial dessa terça-feira (6). Agora, as terão o prazo de 60 dias para se adaptar à norma.
A Lei foi sugestão do deputado estadual Júlio Cavalcanti (PTB), após constatar o aumento no número de queixas de consumidores em relação a atrasos no serviço de entrega de mercadorias oferecido pelos estabelecimentos comerciais. Ele contou com a colaboração do Procon-PE para elaborar o projeto.
Segundo o deputado, o foco principal da proposta é não omitir informações ao consumidor, evitando transtornos e aborrecimentos para todos os envolvidos, cliente e fornecedor. “A data e o turno para entrega fica a critério da loja. A nossa preocupação é que o prazo seja cumprido. É um direito do consumidor e que deve ser respeitado”, explica o petebista.
De acordo com a nova Lei, caso o tempo determinado pela loja não seja cumprido, o responsável receberá uma advertência e, havendo reincidência, uma multa que varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil por entrega. A Lei vale apenas para compras presenciais, ou seja, aquelas efetuadas pessoalmente pelo consumidor nas lojas com sede física, não abrangendo compras pela internet.
Com informações do Blog do Jamildo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário