quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Lei do SAC: conheça mais seus direitos




Visando um melhor entendimento dos consumidores quanto aos seus direitos perante os SACs (Serviços de Atendimento aos Clientes), advindos do Decreto nº 6.523/2008.
O referido diploma legal, em seu Capítulo III, ao qual preceitua sobre a qualidade do atendimento, impondo responsabilidades aos fornecedores deste referido serviço.
Importante trazer a baila que todo o atendimento deverá ser fornecido em linguagem clara, sem o uso de termos técnicos que dificultem a compreensão do consumidor. Referido capítulo também determina que em todos os casos, excetuando o de reclamações ou cancelamento de serviços, devem as operadoras proceder com a transferência imediata ao setor competente. Nos casos de cancelamento e reclamação, todos os atendentes são capacitados para a respectiva execução, ao qual deverá ser procedido de forma IMEDIATA.
No serviço de SAC, salvo autorização prévia do consumidor, não pode o fornecedor colocar mensagens publicitárias enquanto este aguarda o atendimento.
Todas os atendimentos devem ter um registro numérico a fim de ser fornecido ao consumidor, ao qual poderá requisitar um cópia física ou digital, a ser enviada no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data do pedido (estas gravações devem ser mantidas no prazo de pelo menos noventa dias, pelo fornecedor).
Por fim, o presente artigo busca elucidar as principais dúvidas do consumidor quanto aos SACs, permitindo desta forma, um melhor engajamento destes para a defesas de seus direitos na cadeia de consumo, permitindo um real e efetivo do exercício da cidadania.
Fonte: Diario de Pernambuco

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