segunda-feira, 8 de agosto de 2011
TABELA DE PAGAMENTO DO PIS
O que é PIS?
O PIS é um programa criado pelo Governo Federal, que tem a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional.
A quem se destina?
Ao empregador do setor privado, a quem cabe providenciar o cadastramento do trabalhador admitido e que não comprove estar inscrito no PIS - Programa de Integração Social ou no PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Como funciona?
O cadastramento no PIS é feito pelo empregador, na primeira admissão do trabalhador, por meio do formulário Documento de Cadastramento do Tabalhado - DCT, que pode ser impresso na página de documentos para download. Depois disso, o empregado recebe um cartão contendo o seu número de inscrição. Esse documento permite a consulta e saques dos benefícios sociais a que o trabalhador tem direito, como FGTS e Seguro-Desemprego, por exemplo.
Serviços prestados pela CAIXA
A CAIXA, como administradora do PIS, presta os seguintes serviços:
•Inscrição
Cadastramento de todos os trabalhadores vinculados às categorias de empregados estabelecidas por lei.
•Pagamento de:
Quotas de participação: Valor existente nas contas individuais dos trabalhadores cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04.10.1988, considerando o salário e o tempo de serviço. São detentores de quotas os empregados cadastrados no PIS/PASEP no período de 1971 a 4 de outubro de 1988.
Rendimentos: São os juros de 3% a.a. mais o Resultado Líquido Adicional (RLA), calculados sobre o saldo atualizado das quotas existente na conta do trabalhador, creditados anualmente.
Abono Salarial: É um benefício constitucional no valor de um salário mínimo, assegurado ao trabalhador cadastrado no PIS/PASEP, que preencher as condições legais para o seu recebimento, quais sejam:
•Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
•Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até dois salários mínimos médios durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
•Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
•Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
Abaixo, a tabela de pagamento do PIS para que as empresas divulguem aos seus funcionários:
1.Nascidos em Julho recebem a partir de 11/08/2011
2.Nascidos em Agosto recebem a partir de 18/08/2011
3.Nascidos Setembro em recebem a partir de 25/08/2011
4.Nascidos Outubro em recebem a partir de 14/09/2011
5.Nascidos Novembro em recebem a partir de 21/09/2011
6.Nascidos Dezembro em recebem a partir de 28/09/2011
7.Nascidos Janeiro em recebem a partir de 14/10/2011
8.Nascidos Fevereiro em recebem a partir de 21/10/2011
9.Nascidos Março em recebem a partir de 28/10/2011
10.Nascidos Abril em recebem a partir de11/11/2011
11.Nascidos Maio em recebem a partir de 17/11/2011
12.Nascidos Junho em recebem a partir de 24/11/2011
Fonte: Caixa Econômica Federal
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