As receitas máximas para as micro e pequenas empresas poderem se enquadrar no Super Simples terão aumento de 50%.
O Governo Federal enviou ontem, ao Congresso Nacional, um substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 591/10 que reajusta esses valores. O texto atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) que foi criada em 2007. O projeto eleva o teto de faturamento das empresas de pequeno porte que participam do programa de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Com isso, uma empresa com faturamento de R$ 2,4 milhões, que antes pagava imposto de 11,61%, terá a alíquota reduzida para 10,23%, de acordo com o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa.
Ele disse que não se trata de uma redução das alíquotas, mas, sim, de ajuste das tabelas. A correção das tabelas do Super Simples foi acertada com a Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas e ainda precisa passar pelo Congresso Nacional, como alteração na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. “Na prática, pode significar desoneração, com redução da alíquota, dependendo da faixa em que a empresa se enquadra. As alíquotas continuam as mesmas”, explicou o secretário executivo. As mudanças vão resultar em renúncia fiscal de R$ 4,8 bilhões por ano.
Com a correção do teto de faturamento das empresas beneficiadas pelo Simples Nacional, os empreendedores vão poder faturar mais e continuar dentro do programa de pagamento simplificado de tributos. O aumento do limite de renda bruta anual em 50%, para fins de enquadramento no sistema simplificado de tributação, pode resultar na adesão de até 30 mil novas empresas, de acordo com o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.
O Governo também vai ampliar a receita máxima para as empresas que têm faturamento de até R$ 1,2 milhão. Esses empresários passarão a poder faturar anualmente um valor máximo de R$ 1,8 milhão. Os impostos para essa faixa passarão a ser de 9,12%. Para os microempreendedores individuais, o aumento da receita será de 67%. Para esses, o faturamento máximo anual passará de R$ 36 mil para R$ 60 mil.
Outra inovação é a abertura da possibilidade das micro e pequenas empresas poderem parcelar os seus débitos com o Governo. De acordo com o ministro Guido Mantega (Fazenda), os empresários poderão parcelar em até 60 meses os débitos acumulados. O Governo também vai dar mais incentivos às pequenas empresas que realizam exportação. As companhias que têm faturamento de R$ 3,6 milhões no mercado interno poderão ter o mesmo faturamento com exportações.
Fonte: Folhape.com.br
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