Brasília - O Ministério do Trabalho e Emprego informou no último dia 28 à Agência Brasil que adiou para setembro a entrada em vigor da portaria que disciplina o registro de ponto eletrônico e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto. A portaria devia entrar em vigor a partir de 1º de março. O ministério não deu informações sobre os motivos que levaram à transferência de data.
De acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União do dia 28/02/11, a medida deverá entrar em vigor no dia 1º de setembro. O documento constitui ainda grupo de trabalho para elaborar estudos de revisão e aperfeiçoamento do sistema. A portaria também permite ao empregador adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo.
O documento determina que o empregado deve ser informado sobre qualquer ocorrência que altere sua remuneração em virtude de adoção de sistema alternativo. Os empregadores, por sua vez, não podem adotar sistemas de marcação de ponto que tenham restrições às marcações de horários, que tenham marcação automática de ponto, exigência de autorização para marcação de sobrejornada e alteração ou eliminação de dados registrados pelo empregado.
Para facilitar a fiscalização do sistema, a portaria de hoje determina que o aparelho de marcação de ponto deve permitir a identificação de empregador e empregado e possibilitar a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas.
Esta é a segunda vez que o governo adia a entrada em vigor da medida. A primeira foi em agosto do ano passado. À época, a mudança de data foi uma reivindicação de representantes dos trabalhadores e dos empregadores.
No ano passado, o MTE argumentou que um estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho constatou a falta de equipamentos no mercado para atender a regulamentação. A falta de equipamentos poderia provocar uma onda de contestações judiciais pelas empresas, que não poderiam ser multadas porque não tinham o aparelho eletrônico.
A Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.510/2009 estabelece que as empresas que já utilizam o registro eletrônico de ponto terão que adotar o sistema regulamentado pelo ministério. Segundo a portaria, as empresas terão de entregar aos funcionários um comprovante de marcação com a hora de entrada e saída do empregado.
Empresas que usam o controle manual ou máquinas de registro mecânicas estão dispensadas.
Fonte: Site da Revvista Exame
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