quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

PARA LEMBRAR: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Com a obrigatoriedade da manutenção de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em todo estabelecimento comercial e de prestação de serviços (em local visível e de fácil acesso ao público), a Fecomércio-PE desenvolveu e distribuiu uma cartilha própria para seus sindicatos filiados com a versão atualizada do CDC na íntegra. Além disso, colocou em seu site um link (que poderá ser impresso) do código para auxiliar o empresário do comércio a atender a Lei nº 12.291/10, de 20 de julho de 2010, sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a criação da lei, o governo federal obriga os empresários do comércio de bens, serviços e turismo a cumprirem a determinação, punindo com multa de até R$ 1.064,10 quem descumprir a resolução. A medida vai fazer com que o Código de Defesa do Consumidor seja mais conhecido e aplicado pelos lojistas, informando o consumidor sobre seus direitos, apesar da responsabilidade ser do Estado, como está descrito no artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal: “O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”.

A lei está em vigor desde a data da sua publicação – 20/7 de 2010. Para o presidente da Fecomércio-PE, Josias Albuquerque , tanto o comércio como toda a classe empresarial tem interesse em atender as disposições legais que tenham o objetivo de facilitar o bom relacionamento com a sua clientela. “Se vai surtir efeitos salutares, só o tempo dirá, mas acreditamos que a medida será positiva tanto para o lojista quanto para o consumidor”, disse Josias.

O Código de Defesa do Consumidor pode ser baixado pelo site: www.fecomerrcio-pe.com.br

Fonte: Fecomércio-PE

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