quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

FIQUEM ATENTOS: AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL TAMBÉM TÊM QUE PAGAR A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Pernambuco (Fecomércio-PE) e seus Sindicatos filiados informam a classe empresarial, principalmente das micro e pequenas empresas, e aos Contadores que a contribuição é devida a todos pertencente à determinada categoria econômica ou profissional independente de serem ou não filiadas a Sindicato (conforme disposto o Art. 578 da CLT) e tem por finalidade o custeio de atividades essenciais dos sindicatos e da Federação sendo partilhada também (conforme o Art. 589 da CLT) a União que é contemplada com 20% do valor arrecadado na “Conta Especial Emprego e Salário”.

Fonte: Fecomércio-PE

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