O Procon está alertando o consumidor em relação à aquisição de passagens aéreas. De acordo com o órgão, comprar passagens por telefone ou por meio de websites que apontam os melhores preços pode se transformar em um transtorno, caso o consumidor queira cancelar sua viagem.
Reclamações neste sentido vêm ocorrendo com frequência, pois, de acordo com o Procon, as empresas aéreas têm práticas abusivas e desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor, cobrando altos valores de multas em virtude do cancelamento ou pela remarcação da passagem. Além destas cobranças, as empresas não reembolsam quem desiste da compra.
Pelo Código, o consumidor tem o direito de desistir da compra feita fora do estabelecimento comercial (telefone e internet) até o prazo de sete dias, sem nenhum ônus. Portanto, ao fazer esse tipo de contratação, o Procon aconselha o consumidor a se certificar do valor da multa a ser cobrada no caso de desistência da viagem. Este valor deverá ser, no máximo, 15% do valor da passagem e não poderá ser cobrado caso o passageiro desista da compra em até sete dias.
Do Estado de Minas
Fonte: Diario de Pernambuco
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