quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

MUDANÇA NO CÁLCULO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR


Alteração nas regras prevê que teto do INSS será o limite para o benefício de quem é concursado federal.

O teto do INSS será o limite das aposentadorias do serviço público federal para os novos servidores. Quem quiser garantir um benefício superior a R$ 3.916,20 terá que aderir ao regime de previdência complementar (Funpresp) contido no PL 1992/2007. Pelo modelo atual, o servidor contribui com 11% do salário base e a União com 22%, mas as receitas são insuficientes para bancar os benefícios. Tanto que o déficit da previdência pública deverá ultrapassar R$ 60 bilhões neste ano. Ontem, um acordo de líderes dos partidos na Câmara dos Deputados definiu que a votação da nova regra entrará na pauta no dia 28. Pelo projeto a alíquota de contribuição será de 8,5% para o servidor e 8,5% para a União.

O Funpresp mira os servidores com os salários mais altos nos três poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário), Tribunal de Contas da União e Ministério Público Federal. O regime próprio continua financiando os benefícios dos funcionários públicos que estão no batente. As novas regras só valem para os concursados que entrarem no serviço público a partir da vigência da lei. Entidades representativas do funcionalismo criticam a proposta sob o argumento que vai onerar o bolso do servidor.

Quem aderir ao Funpresp deverá arcar com duas contribuições mensais. A aposentadoria até o teto será paga pelo regime próprio e o valor que exceder será bancado pelo fundo de pensão. Desta forma se aproximam as regras de aposentadoria do serviço público com o INSS. O trabalhador da iniciativa privada tem que contratar um plano de previdência para ter uma renda melhor na aposentadoria. Hoje o governo paga 1,1 milhão de benefícios aos servidores públicos e arca com um déficit de R$ 56 bilhões. O INSS tem uma folha de 28 milhões de beneficiários e cobre um déficit de R$ 36,5 bilhões.

Álvaro Sólon de França, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), diz que o projeto traz equívocos que precisam ser alterados. “A arquitetura está equivocada. Em previdência complementar, primeiro se definem os benefícios e depois as alíquotas de contribuição”. Estudo da Anfip mostra que a alíquota de 8,5% é insuficiente para a cobertura de todos os benefícios de risco permanente, como aposentadoria por invalidez e pensão por morte.

Segundo Sólon, o novo modelo vai tirar a atratividade do serviço público porque, para receber a aposentadoria integral, o novo servidor terá que contribuir por mais 20 anos e sair da ativa na compulsória. “Vai tirar do serviço público os melhores quadros que devem ir para a iniciativa privada”.

Sérgio Goyana, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Pernambuco, reclama que o PL 1992/2007 não foi discutido com as entidades de base. O sindicalista argumenta que o servidor federal já desconta 11% do salário bruto para bancar a aposentadoria e com a previdência complementar vai tirar mais 8,5% do rendimento mensal.


Fonte: Diario de Pernambuco

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