A Receita Federal publicou nesta segunda-feira no Diário Oficial da União as regras para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física de 2011 (ano-base 2010). Pela primeira vez, os contribuintes serão obrigados a usar exclusivamente a internet. Com os formulários de papel extintos, será possível fazer a declaração entre 1º de março e 30 de abril.
Devem prestar contas com o Leão os residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 ou quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Na atividade rural, são obrigados a declarar importo de renda quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75.
O desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 13.916,36.
Pela internet, o contribuinte deve declarar pelo programa de transmissão Receitanet, disponível no site da RFB na Internet ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
A multa para descumprimento de prazos tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% do Imposto sobre a Renda devido.
O saldo do imposto pode ser pago em até 8 quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte: sendo que nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50 e o imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única.
Da Agência O Globo
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