Apartir desta semana os proprietários de veículos começam a receber os boletos de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) espera uma arrecadação até 15% maior, se comparada com o ano de 2011, quando foram pagos R$ 522 milhões.
Os primeiros a receberem são os donos de veículos com finais 1, 2, 3 e 4 – que têm o vencimento da primeira parcela ou da cota única no dia 5 de março. Depois do carnaval serão encaminhados os documentos para os proprietários de veículos com números finais das placas 5, 6, e 7 (com primeiro vencimento no dia 15/03/12), e para os com finais 8, 9, e 0 (1º vencimento em 26/03/12).
A intenção é que os impressos cheguem até 15 dias antes do vencimento, mas quem quiser se antecipar pode imprimir a guia de recolhimento no site do Detran-PE (www.detran.pe.gov.br). Além do imposto, serão cobrados na primeira parcela o licenciamento, a taxa de bombeiros e o seguro obrigatório. Quem optar pela cota única, terá desconto de 5% no valor total.
“O crescimento da frota ficou em 10%, incluindo os veículos novos e as transferências entre os estados, com maior predominância na venda de motocicletas. A cada 20 veículos novos licenciados, 12 foram motos. A inadimplência, historicamente em 15%, em 2011 caiu para 12%”, detalha Júlio Lóssio, gerente do Segmento de IPVA da Sefaz-PE.
O Detran de Pernambuco tem 1,9 milhão de veículos tributáveis pelo IPVA. A alíquota do imposto corresponde a 2,5% do valor venal para carros de passeio, 2% para motos e 1% para ônibus e caminhões. Juntamente com a tabela do IPVA 2012, a Sefaz-PE oferece a possibilidade dos proprietários com dívidas notificadas junto ao Detran-PE de parcelarem os débitos em até 10 vezes. O acordo vale para aqueles cujo débito já entrou na Dívida Ativa do Estado, com incidência de multa de 100% do valor devido.
“Nestes casos, a pessoa já recebeu a carta de cobrança e a notificação de inserção na dívida ativa. Estimamos cerca de 100 mil veículos nesta situação e oferecemos a possibilidade de parcelar”, explica Lóssio. Ele lembra que pelo menos 30% desses devedores são pessoas que assinaram o recibo em branco, sem a garantia de transferência da propriedade junto ao Detran.
“Se a propriedade não for transferida, todos os débitos, multas, e inclusive em casos de acidentes são responsabilidade do proprietário legal, registrado no Detran. O conselho é que a pessoa reconheça firma do recibo e leve uma cópia ao Detran”, disse Lóssio.
Fonte: Diario de Pernambuco
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