sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

SIMPLES: DÍVIDA PODERÁ SER PARCELADA

Medida vai beneficiar 600 mil empresas, que devem R$ 3,9 bilhões. Parcela mínima é de R$ 500,00

Empresas que pagam impostos pelo Simples Nacional poderão parcelar o pagamento de suas dívidas com o governo por até cinco anos. A partir de segunda-feira, dia 2, empresários em débito com a União poderão aderir ao programa de parcelamento no site da Receita ( www.receita.fazenda.gov.br ). A estimativa do órgão é que as cerca de 600 mil empresas nessa situação dividam seus débitos, que somam R$ 3,9 bilhões.

Cada parcela terá valor mínimo de R$ 500. Apesar do prazo alongado, a Receita acredita que a maioria dos parcelamentos não ultrapasse 15 meses. Isso porque quase 90% das dívidas não chegam a R$ 10 mil. “Quase tudo deve ser parcelado, porque esses contribuintes têm interesse em quitar suas dívidas para permanecer no programa. Quem não pagar será excluído do Simples”, diz o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, João Paulo Martins da Silva.

Não há prazo máximo para aderir ao parcelamento, mas o governo estipulou que o contribuinte só poderá dividir os débitos do Simples por três vezes. Ainda assim, os dois reparcelamentos permitidos só poderão ocorrer após o pagamento de 10% e de 20% da dívida, respectivamente.

A possibilidade de parcelar os débitos do Simples foi incluída na lei que aumentou de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões o limite de faturamento para as empresas que pagam impostos de forma simplificada. A Secretaria da Fazenda calcula que mais de 70 mil empresas serão beneficiadas com a ampliação do teto.

O Simples também permite aos Estados adotar o subteto para evitar perda de receita. Goiás, entretanto, não quis adotá-lo e preferiu seguir o teto nacional. Aproximadamente 85 mil contribuintes em Goiás já estão enquadrados no programa, mas os que tiveram débitos inscritos na dívida ativa em 2011 e não fizeram o parcelamento podem ser excluídos em 2012.

Os contribuintes do Simples serão os únicos no Estado que não terão de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) ao Fisco no próximo ano. O documento será exigido dos demais contribuintes a partir de janeiro.

Fonte: O Popular

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