quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

NESTA VIRADA DE ANO, CUIDADO COM OS RECIBOS QUE JOGAR FORA


PRAZO PARA GUARDAR DOCUMENTOS E RECIBOS

Contas de água,luz,gás,telefone,TV a cabo e Internet - 5 anos

Fatura do cartão de crédito - 1 ano

Carnês de crediário - 2 anos

Extratos bancários - 1 ano

Consórcio de veículos - Até liberar alienação

Consórcio de imóveis - Até obter escritura definitiva

Contracheques - 5 anos

Notas fiscais - enquanto durar a Garantia ou vida útil do bem

Recibos de condomínio - 5 anos

Recibos de aluguel - 3 anos

Recibos pagto. casa própria - Até obter escritura definitiva

Escritura de imóvel - por prazo Indeterminado

Recibos pagto. de doméstica - 5 anos

Contratos de seguro - 1 ano

Recibos de plano de saúde - 5 anos

Carnês do IPTU/Taxa do lixo - 5 anos

Recibos do IPVA - 5 anos

Carnês do INSS - Até obter o benefício

Declaração do IR - 5 anos (*)

Notas de serviços profissionais liberais -5 anos

FGTS - Homens – 35 anos; Mulheres – 30 anos

(*) Contados do primeiro dia do ano seguinte ao da entrega da declaração.

CONFIRA PRAZOS PARA GUARDAR CONTAS E OUTROS DOCUMENTOS(Folha de S.Paulo – Marcos Cézari)

Por quanto tempo devem ser guardados os comprovantes de pagamentos de contas e outros documentos comuns de uma casa? Essa pergunta costuma atormentar as pessoas, uma vez que hoje, apesar da Internet, ainda é preciso ter um comprovante em papel das contas dos diversos serviços e de tributos pagos todo mês, uma vez por ano ou esporadicamente.

Guardar toda a papelada não exige tanto trabalho – é mais uma questão de disciplina. É preciso organizar as contas que chegam mensalmente pelo correio, como água, luz, telefone, TV a cabo, extratos bancários e de cartões de crédito etc.

Não existe um sistema único que possa ser indicado para todos. Cada um deve ter uma sistemática própria, conforme achar mais fácil – pode ser em pastas, envelopes ou até em gavetas. “O mais importante é saber onde estão os papéis na hora em que precisamos deles”, diz Robson Pedron matos, advogado da área cível do escritório Moreau Advogados.

Matos sugere que as pessoas façam uma separação dos documentos. Assim, as contas do dia-a-dia (água, luz, telefone etc.) devem ficar todas num mesmo local, para facilitar em caso de necessidade. Uma segunda relação inclui recibos de pagamentos, como aluguel, condomínio, prestações da casa própria, consórcios de bens etc.

Recibos de planos de saúde, de consultas médicas, de escolas e extratos bancários, por exemplo, devem compor outra relação, uma vez que serão usados na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda.

Uma vez feita a declaração, todos esses documentos devem ser guardados juntos, inclusive o disquete, por pelo menos cinco anos (após o ano de entrega).

O advogado também sugere que as pessoas separem as contas e os documentos por anos. Assim, ao final de cada ano, o ideal é juntá-los e colocá-los em um mesmo envelope, pasta ou gaveta, indicando o ano.

No quadro acima estão as contas e documentos mais comuns de uma família. Em muitos casos, não há uma regra definida quanto ao prazo exato de guarda. Por esse motivo, os prazos indicados pela Folha podem até ser excessivos. Esse cuidado foi adotado para evitar a indicação de prazo menor, que possa vir a prejudicar o consumidor/contribuinte.

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