quarta-feira, 21 de dezembro de 2011
NESTA VIRADA DE ANO, CUIDADO COM OS RECIBOS QUE JOGAR FORA
PRAZO PARA GUARDAR DOCUMENTOS E RECIBOS
Contas de água,luz,gás,telefone,TV a cabo e Internet - 5 anos
Fatura do cartão de crédito - 1 ano
Carnês de crediário - 2 anos
Extratos bancários - 1 ano
Consórcio de veículos - Até liberar alienação
Consórcio de imóveis - Até obter escritura definitiva
Contracheques - 5 anos
Notas fiscais - enquanto durar a Garantia ou vida útil do bem
Recibos de condomínio - 5 anos
Recibos de aluguel - 3 anos
Recibos pagto. casa própria - Até obter escritura definitiva
Escritura de imóvel - por prazo Indeterminado
Recibos pagto. de doméstica - 5 anos
Contratos de seguro - 1 ano
Recibos de plano de saúde - 5 anos
Carnês do IPTU/Taxa do lixo - 5 anos
Recibos do IPVA - 5 anos
Carnês do INSS - Até obter o benefício
Declaração do IR - 5 anos (*)
Notas de serviços profissionais liberais -5 anos
FGTS - Homens – 35 anos; Mulheres – 30 anos
(*) Contados do primeiro dia do ano seguinte ao da entrega da declaração.
CONFIRA PRAZOS PARA GUARDAR CONTAS E OUTROS DOCUMENTOS(Folha de S.Paulo – Marcos Cézari)
Por quanto tempo devem ser guardados os comprovantes de pagamentos de contas e outros documentos comuns de uma casa? Essa pergunta costuma atormentar as pessoas, uma vez que hoje, apesar da Internet, ainda é preciso ter um comprovante em papel das contas dos diversos serviços e de tributos pagos todo mês, uma vez por ano ou esporadicamente.
Guardar toda a papelada não exige tanto trabalho – é mais uma questão de disciplina. É preciso organizar as contas que chegam mensalmente pelo correio, como água, luz, telefone, TV a cabo, extratos bancários e de cartões de crédito etc.
Não existe um sistema único que possa ser indicado para todos. Cada um deve ter uma sistemática própria, conforme achar mais fácil – pode ser em pastas, envelopes ou até em gavetas. “O mais importante é saber onde estão os papéis na hora em que precisamos deles”, diz Robson Pedron matos, advogado da área cível do escritório Moreau Advogados.
Matos sugere que as pessoas façam uma separação dos documentos. Assim, as contas do dia-a-dia (água, luz, telefone etc.) devem ficar todas num mesmo local, para facilitar em caso de necessidade. Uma segunda relação inclui recibos de pagamentos, como aluguel, condomínio, prestações da casa própria, consórcios de bens etc.
Recibos de planos de saúde, de consultas médicas, de escolas e extratos bancários, por exemplo, devem compor outra relação, uma vez que serão usados na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda.
Uma vez feita a declaração, todos esses documentos devem ser guardados juntos, inclusive o disquete, por pelo menos cinco anos (após o ano de entrega).
O advogado também sugere que as pessoas separem as contas e os documentos por anos. Assim, ao final de cada ano, o ideal é juntá-los e colocá-los em um mesmo envelope, pasta ou gaveta, indicando o ano.
No quadro acima estão as contas e documentos mais comuns de uma família. Em muitos casos, não há uma regra definida quanto ao prazo exato de guarda. Por esse motivo, os prazos indicados pela Folha podem até ser excessivos. Esse cuidado foi adotado para evitar a indicação de prazo menor, que possa vir a prejudicar o consumidor/contribuinte.
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