domingo, 11 de dezembro de 2011

AOS EMPRESÁRIOS


CARREFOUR TERÁ QUE INDENIZAR CLIENTE QUE ESCORREGOU

Esta notícia saiu nos jornais desta semana e serve como advertência para os empresários a fim de evitar que ações semelhantes ocorram.

O Tribunal de Justiça de SP manteve a decisão da 4a. Vara Cível de Santo André e condenou o supermercado Carrefour a pagar indenização no valor de R$15 mil a uma mulher que escorregou dentro do estabelecimento. Ela sofreu uma fratura no joelho. Em setembro de 2003, a cliente fazia compras quando escorregou no piso molhado.
A empresa ainda precisa ressarcir a autora da ação de todas as desesas efetuadas com o tratamento do joelho, que forem devidamente comprovadas.

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