terça-feira, 6 de agosto de 2013

CIRCULAR Nº.626, 26 de JUNHO de 2013 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Vice-Presidência de Fundos de Governo e Loterias
Diretoria Executiva de Fundos de Governo
Superintendência Nacional de Fundo de Garantia

CIRCULAR Nº.626, 26 de JUNHO de 2013


Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em
vigor, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, e dá
outras providências.
A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º,
inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do
FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95,
de 13/06/1995, em consonância com a Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto
3.996, de 31/10/2011, Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei
Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de
10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a
presente Circular.
1 Estabelece o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social com acesso por
meio da certificação digital no padrão ICP - Brasil para uso pelas empresas que possuam a
partir de 11 empregados vinculados.
2Para atender legislação específica que define tratamento diferenciado ao
microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até
10 (dez) empregados, a quem o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é
facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS, a versão anterior do
Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-
Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de
aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente “Conexão Segura”
como forma de atende-los.
2.1
Ainda conforme legislação específica, o microempreendendor individual sem empregados
está dispensado da obrigatoriedade de declaração de ausência de fato gerador.
3
Por deliberação do Agente Operador do FGTS fica prorrogado o prazo de validade dos
certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA, sendo sua
revogação ou suspensão condicionada a prévia emissão de comunicado.
3.1
Assim, empresas que possuem o certificado eletrônico em disquete expedidos pela
CAIXA anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no
modelo ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem utilizar o
ambiente “Conexão Segura”.
4
Para as novas empresas, exceto as situações previstas no item 2 desta Circular,
constituídas após a obrigatoriedade da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil,
o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social é por acesso exclusivo por
meio da certificação digital no padrão ICP.
4.1
O portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil
é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio
da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de
geração de guias para recolhimento, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria,
bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre
outros serviços.
4.2 Este portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização
de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade,
autenticidade, validade jurídica e comodidade, além da interoperabilidade dos certificados
digitais.
5 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, é obtida,
em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro,
regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.
5.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem
providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do
titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário
Magistrado.
5.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ utiliza-se de Certificado
Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social com os certificados digitais
em padrão ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação
junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).
6 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e
canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br,
opção “FGTS”.
7 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular
582/2012.


FABIO FERREIRA CLETO
Vice-Presidente de Fundos de Governo e Loterias

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