segunda-feira, 17 de outubro de 2011

OS SÓCIOS E A RETIRADA DE DINHEIRO

A operação de uma pequena empresa costuma ocupar todo o tempo das pessoas, exigindo dedicação exclusiva. Também é comum que os sócios que trabalham na empresa tenham esta como a única fonte de suas rendas.

Mas, cuidado, o fato da família se dedicar à operação da empresa não significa que a empresa conseguirá sustentar a família.

Na pequena empresa é comum confundir a necessidade familiar de renda com a remuneração das pessoas que nela trabalham. São duas coisas completamente diferentes.

Os sócios podem contar com duas contribuições da empresa para ajudar na renda familiar:
.Salários para os membros da família que forem empregados da empresa e também pró-labore para os sócios que trabalharem nela.
.Lucro que for distribuído aos sócios, após apuração do resultado de um período de tempo.

Mas note que os salários nunca deverão ser superiores àqueles que se pagaria aos empregados, não-familiares, na mesma função. Além disso, a empresa não deve ser utilizada para empregar familiares em trabalhos desnecessários. Da mesma forma, o pró-labore é o pagamento que o dono ou sócio recebe por trabalhar na empresa.

Se um sócio não trabalhar na empresa, não deverá receber pró-labore. E ainda, para aquele que se dedicar à empresa o valor do pró-labore não deve ser superior ao salário que seria pago a um funcionário na mesma posição.

Pró-labore remunera o trabalho que sócio realizar na empresa.

Exemplo: Uma determinada empresa tem dois sócios. Cada um retira mensalmente R$ 2.000,00, como pró-labore. Mensalmente a empresa gera lucro de R$ 6.000,00, que é distribuído em partes iguais de R$3.000,00.

Assim, cada sócio recebe da empresa um total de R$ 5.000,00, ou seja, R$ 2.000,00 de pró-labore mais R$ 3.000,00 de lucro distribuído.

Se estes sócios tiverem despesas familiares superiores a R$ 5.000,00 cada um, de onde eles completarão a necessidade pessoal de renda? Com certeza não poderá ser da empresa, pois se retirarem dela mais dinheiro esta se tornará inviável. Alguma conta não será paga.

Pode ser que no dia-a-dia isto não seja percebido, se for intenso o fluxo de entrada de dinheiro com as vendas e saída de dinheiro com pagamento de contas. Mas é assim que surge o tal “rombo” nas contas da empresa.

Os sócios não podem dizer que pelo fato de se dedicarem todo tempo à empresa, esta tenha de suprir a renda desejada de cada um. Não é assim que funciona.

Cada empresa e cada investimento têm um limite de geração de recursos. Dois erros são largamente cometidos: primeiro o de retirar da empresa o que se precisa sendo mais do que ela pode contribuir; segundo, montar um pequeno negócio e se acomodar nele.

Afinal, pequeno empresário é somente uma expressão, que, de fato, não existe. Existe empresário de pequena empresa. A empresa pode ser pequena, mas o empresário precisa pensar grande, ousar, e ter mais do que um pequeno negócio. Crescer. Empreender sempre.

Fonte: Mundo Sebrae

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