segunda-feira, 3 de outubro de 2011

NOVO PONTO ELETRÔNICO PASSA A VALER A PARTIR DE HOJE


Depois de três adiamentos, passam a valer hoje as novas regras para o registro eletrônico de ponto, após embates e tentativas de diálogo entre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), autor da Portaria 1.510, sindicatos e representantes empresariais. A norma é contestada por trazer novos e altos custos por conta da obrigatoriedade de equipamentos e da impressão de comprovantes a cada marcação de ponto dos empregados, e já teve diversas decisões da Justiça, que deverá agora voltar a avaliar o tema.

No último adiamento, em 1º de setembro, o Ministério do Trabalho contrariou a expectativa de diversos advogados trabalhistas, que acreditavam que a norma finalmente entraria em vigor. A justificativa dada para a alteração por mais um mês foi a de que confederações patronais pediram a reconsideração da data inicial do novo ponto. João Armando Moretto Amarante, especialista em direito trabalhista do Instituto de Advogados de São Paulo (Iasp), afirma que a expectativa é que essa data seja definitiva.

De acordo com advogados, algumas empresas, descrentes em relação à norma, deixaram de comprar os novos relógios de ponto. Para outras, que já haviam feito as aquisições, ficou a dúvida se o investimento era realmente necessário. Segundo o ministério comandado por Carlos Lupi, cerca de 700 mil empresas usam controle eletrônico. Algumas companhias podem voltar a utilizar o registro manual.

Em março, o Ministério do Trabalho aceitou a possibilidade de acordos ou convenção coletiva, com consentimento das partes, para instaurar sistemas alternativos de controle da jornada.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que empresas com mais de dez funcionários são obrigadas a ter registro manual, mecânico ou eletrônico, e que cabe ao Ministério do Trabalho regulamentar a questão, como o fez com a Portaria 1.510. No entanto, algumas empresas e especialistas acreditam que foram implementadas novas obrigações com fortes custos e impactos, que vão além da simples regulamentação e só poderiam estar previstas em lei. Com isso, esse fundamento ainda será usado para os novos processos, mesmo sem a certeza de vitória nos tribunais, que seguem divididos sobre o tema.

Fonte: dci.com.br

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