terça-feira, 6 de setembro de 2011
Presidente Dilma Rousseff sanciona, sem vetos, a lei nº 12.470 de relatoria de Armando Monteiro
Presidente Dilma Rousseff sanciona, sem vetos, a lei nº 12.470 de relatoria de Armando Monteiro
A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.470, originária da Medida Provisória nº 529 defendida pelo senador Armando Monteiro, que reduz de 11% para 5% a alíquota da contribuição à Previdência Social para o microempreendedor individual entre outros benefícios que, inclusive, contemplam os deficientes físicos e intelectuais, mais as donas de Casa.
A lei também traz alterações no Código Civil que simplificam a abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual. Esses procedimentos terão trâmite especial e simplificado, preferencialmente eletrônico.
O senador Armando Monteiro apresentou parecer favorável ao projeto de lei no último dia 10/08, cujo texto foi aprovado integralmente pelos demais parlamentares. Vale destacar que a presidente Dilma manteve o mesmo teor do texto do projeto de lei encaminhado para sanção.
Agora os benefícios defendidos pelo senador são lei. Por exemplo, as donas de casa de famílias de baixa renda terão direito a redução na contribuição para a Previdência Social.
No caso dos deficientes físicos e intelectuais o estímulo diz respeito ao ingresso no mercado de trabalho. Os deficientes que trabalham ou queiram trabalhar como aprendizes, terão seus direitos assegurados como, por exemplo, o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo. A lei estabelece ainda o recebimento de pensão por morte pelos dependentes com deficiência intelectual ou mental. Caso o dependente exerça atividade remunerada, o valor é reduzido em 30%. O valor integral deve ser restabelecido se a pessoa deixar de trabalhar.
Para Armando Monteiro a lei 12.470 tem um forte alcance social. “Essa nova lei é parte do esforço que a sociedade brasileira vem promovendo para garantir a inclusão social de expressivos setores da sociedade com foco no empreendedorismo, no apoio aos microempreendedores individuais e, principalmente, na população de baixa renda”. Ele acrescenta, ainda, que “as donas de casa que não tem renda própria e que precisam também do benefício passam a ter a oportunidade de contribuírem de forma módica e, finalmente, os deficientes podem também receber um conjunto de benefícios”.
Microempreendedor - Com a mudança na alíquota, o microempreendedor individual, que contribuía com R$ 59,95 passará a pagar à Previdência R$ 27,25. Essa contribuição é somada a impostos que vão de R$ 1 a R$ 6, dependendo da área de atuação. No total, o valor pago mensalmente é de R$ 28,25 para quem é da área de indústria ou comércio; R$ 32,25 para a área de serviço; e R$ 33,25 para os que trabalham com comércio e serviço.
Para optar pela alíquota de 5%, o microempreendedor deverá renunciar ao benefício da aposentadoria por tempo de contribuição. Dessa forma, poderá se aposentar somente por idade, modalidade na qual o benefício pago é de um salário mínimo. Para aqueles que optarem por se aposentar por tempo de contribuição, a contribuição é de 20% sobre o piso do salário de contribuição em vigor.
Donas de casa - O benefício vale para segurados facultativos sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho de sua casa, desde que pertencente a família de baixa renda.
Deficientes – As pessoas com deficiências com idade acima de 65 anos e que também têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) estão asseguradas quanto ao pagamento de um salário mínimo mensal. Aqueles com deficiência, de qualquer idade, considerados incapacitados para o trabalho, desde que tenham a renda mensal bruta familiar inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 136,25) também terão direito ao benefício.
Fonte: A VOZ DA VITÓRIA.
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