segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Consumidor // Devedor merece respeito


Muitos consumidores são surpreendidos em casa ou no trabalho com cobranças abusivas ou indevidas. Em geral, são pessoas que entram nos cadastros negativos de crédito por inadimplência, passa o prazo de prescrição do débito, e continuam sendo cobradas por dívidas já vencidas. E o pior: negativadas. O problema é comum quando o credor repassa a carteira de devedores para uma empresa especializada. Ou quando faz a cessão dos créditos para uma financeira. Apostando na prática do "se colar, colou", o cobrador insiste em fazer a cobrança e algumas vezes extrapola as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe o vexame, a humilhação e o constrangimento do devedor. Afinal, o consumidor endividado tem os seus direitos.

Direitos do devedor
- O consumidor deve ser notificado previamente da cessão da dívida de uma empresa para outra, bem como, da negativação nos órgãos de restrição ao crédito
- As anotações nos órgãos de restrição ao crédito devem ser apagadas quando completarem 5 anos, mesmo que não sejam quitadas
- Quem é cobrado tem o direito à saber qual o contrato que originou o débito, exigindo cópias e demonstrativo do débito
- Dívidas com mais de 3 anos não podem ter incidência de juros, multa ou correção monetária
- Dívidas com mais de 5 anos, oriundas de contrato, não podem ser cobradas porque estão prescritas
- O consumidor não é obrigado à pagar honorários de advogado em cobranças extrajudiciais, se estiverem sendo feitas por empresas particulares
- O consumidor constrangido na cobrança de dívidas deve reunir provas do abuso e recorrer à Justiça para ser indenizado por dano moral.

Prazo de prescrição é variável

Após a extinção da dívida (prescrição), o fornecedor não pode mais protestar ou executar o débito. Ao mesmo tempo tem que retirar o nome do devedor dos cadastros negativos de crédito. O prazo prescricional depende do tipo de dívida. Fornecedor e consumidor devem ficar atentos. Um detalhe: as contas de serviços públicos, como água, energia e telefone, podem ser cobradas até dez anos depois do vencimento. Na prática as concessionárias só cobram as dívidas com até cinco anos, mas o consumidor não fica livre do débito antes dos dez anos. Evite surpresas.

Fontes: Procon-PE e IBEDEC (transcrição do Diário de Pernambuco)

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