sábado, 3 de julho de 2010

Novo relógio de ponto na mira das microempresas

A um mês e meio da implantação do novo relógio eletrônico de ponto (REP) nos locais de trabalho, as micro e pequenas empresas reagem e pretendem ingressar com uma medida judicial contra a Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que obriga a instalação da nova maquininha para o controle da jornada. Os microempresários reclamam dos custos para a aquisição do equipamento, cujo preço unitário é de R$ 3.000. A Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro) vai articular as representações nos estados para derrubar a medida. Existem 3,6 milhões de microempresas no país - e 87 mil em Pernambuco -inscritas no regime simplificado de tributação (Simples). A instalação do novo relógio de ponto será exigida para as empresas com mais de dez funcionários que já adotam o controle eletrônico da jornada. O sistema tem o objetivo de impedir a adulteração dos dados e facilitar à fiscalização do MTE. A portaria foi editada em agosto de 2009 pelo Ministério, estipulando o prazo de 12 meses para a adequação dos equipamentos. Para José Tarcísio da Silva, presidente da Feamicro (Federação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), os micro empresários terão dificuldades de absorver os custos e vão acabar sendo penalizados com autuações e multas.

DÚVIDAS MAIS FREQUENTES

O que é o novo sistema de registro eletrônico de ponto (SREP)?
É o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação, por meio eletrônico, da entrada e saída dos trabalhadores das empresas.
Como vai funcionar o novo sistema?
O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais e altere as informações.
Quem deverá adotar o novo sistema?
As empresas com mais de dez funcionários que controlam a entrada e saída dos funcionários por meio de ponto eletrônico.
A partir de quando deve ser implantado o novo equipamento?
As empresas que fazem o controle eletrônico de ponto deverão implantar o novo sistema a partir do dia 21 de agosto próximo.
Como vai funcionar o novo relógio eletrônico de ponto?
O relógio deverá funcionar com mostrador de tempo real e dispor de impressora e meio de armazenamento que não possa ser apagado ou alterado.
Quais as vantagens do novo sistema?
O Ministério do Trabalho aposta que haverá maior controle da jornada de trabalho, o que facilitará o trabalho da fiscalização.
Fonte: MTE

AUTUAÇÃO E MULTA PARA QUEM DESCUMPRIR
O descumprimento da portaria 1.510/2009 do MTE trará dois tipos de consequências para as empresas que fazem o controle eletrônico e têm mais de dez funcionários. A primeira delas é autuação e multa administrativa da fiscalização do MTE, além da apreensão do equipamento irregular. A segunda é jurídica. Se a empresa enfrentar um processo trabalhista no Tribunal Regional do Trabalho será mais complicado, porque sem o equipamento não haverá como comprovar o controle da jornada do funcionário. Para o advogado Thiago Cavalcanti, do escritório Queiroz Cavalcanti, a maioria das empresas não está preparada para implantar o novo relógio de ponto a partir de agosto. "A portaria envolve vários tipos de mudanças com a adoção de tecnologia avançada, arquivo fonte de dados, dispositivo de entrada externa, impressora e a emissão dos comprovantes", enumera. Pelo novo sistema, a cada registro no relógio será gerado um tíquete semelhante a um cupom fiscal, que deverá ser arquivado por cinco anos pelo trabalhador. Por outro lado, Cavalcanti destaca os pontos positivos da nova sistemática para o trabalhador, com maior segurança no registro da jornada. "Hoje se verifica que ainda pode haver manipulação do cartão de ponto com prejuízo para o empregado", diz. Oadvogado considera que haverá ônus excessivo para o empregador porque além dos equipamentos e novos sistemas de informática, deverá ser feito o treinamento dos funcionários que controlam o ponto. Em relação à legalidade da portaria 1.510/2009, Cavalcanti ressalta que o parágrafo segundo, artigo nº 74 da CLT, que trata do controle de jornada, possibilita o registro manual, mecânico e eletrônico, conforme regulamentação do MTE. Com uma ressalva: cabe ao MTE determinar as formas de controle do ponto. "A portaria não está incompatível com a CLT porque a própria lei considera essa possibilidade de regulamentação", conclui.

Fonte: Diário de Pernambuco

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