Com o reajuste de 6,78% no salário mínimo a partir de janeiro de 2014, o novo valor, que passou a ser de R$ 724, traz um impacto no bolso dos trabalhadores e patrões em todo o país. Para explicar como passam a ser cobrados os encargos trabalhistas, o pagamento da hora extra e outras dúvidas relacionadas ao salário mínimo, a reportagem do Bom Dia Pernambuco conversou nesta terça-feira (7) com a contadora Irani Oliveira.
Segundo ela, para calcular o valor da hora extra, basta dividir o valor do salário mínimo (R$ 724) pela carga horária mensal, que pode ser de 200 horas, caso o emprego seja de segunda à sexta, ou 220 horas, caso seja de segunda a sábado. “No caso do funcionário que trabalhe até o sábado, ele vai pegar o novo salário e dividir por 220. Ele vai achar o valor de R$ 3,29, correspondente a uma hora trabalhada. Então será acrescentado um valor a mais, que será de 50%, no caso do sábado”, explica Oliveira. O valor será multiplicado por 1,5, que corresponde a 50%. O preço da hora extra calculado será de R$ 4,935.
Supondo que o empregado fez dez horas extras no mês, a contadora multiplica esse número pelo preço da hora extra calculada anteriormente. “O trabalhador vai encontrar o valor de R$ 49,35. No caso de 100% de hora extra, como acontece nos domingos, o trabalhador sai com R$ 75,80”, afirma a contadora.
Ela lembra que o valor de R$ 724 vem para as contas dos trabalhadores em fevereiro, período em que é debitado o salário referente a janeiro. Caso o trabalhador for demitido ainda no primeiro mês do ano, o contrato rescisório vai considerar o novo salário. É importante também estar ciente de que o valor é bruto, e que vai levar o desconto da Previdência Social e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Fonte: A VOZ DA VITÓRIA
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