O projeto de lei, que tramita em regime de urgência, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e ainda tem que ser votado em plenário para então seguir à sanção presidencial. Atualmente, é crime dirigir sob a influência de drogas e álcool – a proporção de 6 decigramas por litro (dg/L) de sangue -, mesmo sem risco a terceiros. O índice só pode ser medido por bafômetro ou exame de sangue.
Como ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, é comum que o motorista se recuse a passar por esses exames, ficando livre das acusações criminais. Com a mudança no texto, o limite de 6 dg/L se torna apenas um dos meios de comprovar a embriaguez do motorista. O crime passaria a ser dirigir “com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”.
“Com isso, resolvemos o problema de o sujeito estar nitidamente embriagado, mas se negar a fazer o teste e ser liberado”, afirmou o secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira. Ao condutor será possível realizar a contraprova, ou seja, se submeter ao bafômetro ou a exames de sangue para demonstrar que não consumiu acima do limite permitido pela legislação. O projeto também dobra a multa aplicada a quem for pego dirigindo embriagado: dos atuais R$ 957,70 para R$ 1.915,40, valor que pode dobrar em caso de reincidência em um período de 12 meses.
Fonte: A VOZ DA VITÓRIA
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