quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Aumenta punição a motorista que dirigir sob efeito de álcool

O Senado aprovou nesta quarta-feira (12) uma alteração no Código de Trânsito que pode fortalecer a aplicação da lei seca. Pela mudança, qualquer meio de prova – e não apenas o bafômetro ou exame de sangue, como é hoje – será admitido para provar a embriaguez do motorista. Entre eles estaria o depoimento do policial, testes clínicos, vídeos e outros testemunhos, por exemplo. A expectativa do governo é que o texto entre em vigor a tempo de ser aplicado já nas festas de final de ano.
O projeto de lei, que tramita em regime de urgência, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e ainda tem que ser votado em plenário para então seguir à sanção presidencial. Atualmente, é crime dirigir sob a influência de drogas e álcool – a proporção de 6 decigramas por litro (dg/L) de sangue -, mesmo sem risco a terceiros. O índice só pode ser medido por bafômetro ou exame de sangue.
Como ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, é comum que o motorista se recuse a passar por esses exames, ficando livre das acusações criminais. Com a mudança no texto, o limite de 6 dg/L se torna apenas um dos meios de comprovar a embriaguez do motorista. O crime passaria a ser dirigir “com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”.
“Com isso, resolvemos o problema de o sujeito estar nitidamente embriagado, mas se negar a fazer o teste e ser liberado”, afirmou o secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira. Ao condutor será possível realizar a contraprova, ou seja, se submeter ao bafômetro ou a exames de sangue para demonstrar que não consumiu acima do limite permitido pela legislação. O projeto também dobra a multa aplicada a quem for pego dirigindo embriagado: dos atuais R$ 957,70 para R$ 1.915,40, valor que pode dobrar em caso de reincidência em um período de 12 meses.
 Fonte: A VOZ DA VITÓRIA

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