Muitos consumidores são surpreendidos em casa ou no trabalho com cobranças abusivas ou indevidas. Em geral, são pessoas que entram nos cadastros negativos de crédito por inadimplência, passa o prazo de prescrição do débito, e continuam sendo cobradas por dívidas já vencidas. E o pior: negativadas. O problema é comum quando o credor repassa a carteira de devedores para uma empresa especializada. Ou quando faz a cessão dos créditos para uma financeira. Apostando na prática do "se colar, colou", o cobrador insiste em fazer a cobrança e algumas vezes extrapola as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe o vexame, a humilhação e o constrangimento do devedor. Afinal, o consumidor endividado tem os seus direitos.
Direitos do devedor
- O consumidor deve ser notificado previamente da cessão da dívida de uma empresa para outra, bem como, da negativação nos órgãos de restrição ao crédito
- As anotações nos órgãos de restrição ao crédito devem ser apagadas quando completarem 5 anos, mesmo que não sejam quitadas
- Quem é cobrado tem o direito à saber qual o contrato que originou o débito, exigindo cópias e demonstrativo do débito
- Dívidas com mais de 3 anos não podem ter incidência de juros, multa ou correção monetária
- Dívidas com mais de 5 anos, oriundas de contrato, não podem ser cobradas porque estão prescritas
- O consumidor não é obrigado à pagar honorários de advogado em cobranças extrajudiciais, se estiverem sendo feitas por empresas particulares
- O consumidor constrangido na cobrança de dívidas deve reunir provas do abuso e recorrer à Justiça para ser indenizado por dano moral.
Prazo de prescrição é variável
Após a extinção da dívida (prescrição), o fornecedor não pode mais protestar ou executar o débito. Ao mesmo tempo tem que retirar o nome do devedor dos cadastros negativos de crédito. O prazo prescricional depende do tipo de dívida. Fornecedor e consumidor devem ficar atentos. Um detalhe: as contas de serviços públicos, como água, energia e telefone, podem ser cobradas até dez anos depois do vencimento. Na prática as concessionárias só cobram as dívidas com até cinco anos, mas o consumidor não fica livre do débito antes dos dez anos. Evite surpresas.
Fontes: Procon-PE e IBEDEC (transcrição do Diário de Pernambuco)
Direitos do devedor
- O consumidor deve ser notificado previamente da cessão da dívida de uma empresa para outra, bem como, da negativação nos órgãos de restrição ao crédito
- As anotações nos órgãos de restrição ao crédito devem ser apagadas quando completarem 5 anos, mesmo que não sejam quitadas
- Quem é cobrado tem o direito à saber qual o contrato que originou o débito, exigindo cópias e demonstrativo do débito
- Dívidas com mais de 3 anos não podem ter incidência de juros, multa ou correção monetária
- Dívidas com mais de 5 anos, oriundas de contrato, não podem ser cobradas porque estão prescritas
- O consumidor não é obrigado à pagar honorários de advogado em cobranças extrajudiciais, se estiverem sendo feitas por empresas particulares
- O consumidor constrangido na cobrança de dívidas deve reunir provas do abuso e recorrer à Justiça para ser indenizado por dano moral.
Prazo de prescrição é variável
Após a extinção da dívida (prescrição), o fornecedor não pode mais protestar ou executar o débito. Ao mesmo tempo tem que retirar o nome do devedor dos cadastros negativos de crédito. O prazo prescricional depende do tipo de dívida. Fornecedor e consumidor devem ficar atentos. Um detalhe: as contas de serviços públicos, como água, energia e telefone, podem ser cobradas até dez anos depois do vencimento. Na prática as concessionárias só cobram as dívidas com até cinco anos, mas o consumidor não fica livre do débito antes dos dez anos. Evite surpresas.
Fontes: Procon-PE e IBEDEC (transcrição do Diário de Pernambuco)
ONDE ESTÁ A NORMA QUE PRECEITUA QUE AS CONTAS DE ENERGIA ELETRICA, AGUA, LUZ E TELEFONE PRESCREVEM EM 10 ANOS???
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