sexta-feira, 26 de novembro de 2010

FAZENDA AMPLIA PRAZO PARA QUITAÇÃO DE ICMS

(A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL RECOMENDA QUE TODOS OS COMERCIANTES SE INFORMEM COM SEUS CONTADORES SOBRE O ASSUNTO TRATADO NESTA MATÉRIA.)

Uma boa notícia aos comerciantes pernambucanos. A Secretaria da Fazenda dilatou o prazo de pagamento Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os produtos comprados via regime da substituição tributária - quando o tributo é recolhido antecipadamente na compra dos itens. A medida foi instituída no início deste mês.
Na prática, a decisão da secretaria estende de quatro para doze parcelas o valor do ICMS relativo às perdas de estoque. De produtos que se encontram, por exemplo, com o prazo de validade próximo do vencimento. Além disso, o governo resolveu conceder um abatimento de 5% na tributação considerando-se estas perdas. A primeira parcela que venceria no próximo dia 30, inclusive, foi prorrogada para 30 de dezembro.
A decisão beneficiou derivados de colchões, bicicletas, brinquedos, cosméticos, artigos de perfumaria e higiene pessoal, materiais de construção e elétricos, autopeças, elétricos, eletrônicos e eletrodomésticos. Segundo a Secretaria da Fazenda de Pernambuco, os benefícios foram concedidos após discussões com
representantes de órgãos como Fiepe, Fecomércio-PE e Assembleia Legislativa, além de membros do conselho de contabilidade do governo do estado.
´Nenhum estado adotou essa prática de justiça fiscal semelhante à que foi feita agora em Pernambuco e ainda é cedo para termos uma noção do acréscimo na arrecadação do ICMS`, afirmou o secretário da fazenda de Pernambuco, Djalmo Leão. De acordo com ele, deverão ser mantidos os debates sobre o valor agregado dos produtos e a competitividade das empresas.

Os pequenos empresários do setor industrial que ganham até R$ 1,8 milhão por ano e são optantes do Simples Nacional também foram beneficiados com a medida, já que não haverá mais cobrança, segundo a secretaria, do ICMS nas perdas de estoque. Além disso, o prazo para o recolhimento do imposto foi dilatado para 30 dias. No caso das empresas não optantes do Simples, a arrecadação será calculada pela média ponderada das mercadorias em estoque (opcional para cada empresa).

O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Pernambuco (Fecomércio-PE), Josias Albuquerque, destacou o consenso nas solicitações do empresariado feitas ao governo do estado. ´A partir de dezembro, faremos programas de esclarecimento sobre a substituição tributária e as novas decisões em todo o estado`, disse.

A decisão da Fazenda faz parte de uma série de pleitos solicitados ao governo do estado por representantes do setor comercial.

Fonte: Diário de Pernambuco

A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL RECOMENDA QUE TODOS OS COMERCIANTES SE INFORMEM COM SEUS CONTADORES SOBRE O ASSUNTO TRATADO NESTA MATÉRIA.

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